Segundo pilar “Suiça”

Segundo pilar:
Segundo pilar:

2.° PILAR: ENQUADRAMENTO GERAL
Os fundos do 2° Pilar pagos para as Caixas de Previdência Profissional destinam-se acima de tudo, a patrocinar na idade da reforma a manutenção do “standart of living” que o segurado tinha durante a sua vida activa e, claro evitar uma sobrecarga do sistema de apoio social do estado/cantão suíço.
Existem contudo situações em que, os valores depositados na “conta” do 2. ° Pilar poder ser reembolsados total ou parcialmente antes da idade legal de reforma, designadamente:
a) Pedido de reembolso total ou parcial quando faltam 5 anos ou menos para que o segurado/a atinja a idade legal de reforma.
b) Investimento em casa própria permanente. (Verificar as condições que constam no contrato da Caixa de Previdência Profissional)
c) Criação do próprio negócio (o segurado deverá contactar a Seguradora para averiguação das condições, requisitos e prazo para libertação dos fundos).
d) Saída definitiva da Suíça. Os valores descontados podem ser pagos em caso de saída definitiva da Suíça, contando que o segurado não esteja no momento do pedido sujeito ao pagamento obrigatório de prestações para Seguro de Velhice, morte ou invalidez no país onde escolheu radicar-se.

Regra geral os países da EU/EFTA têm um sistema de segurança social que estabelece a obrigação de quotização caso o individuo esteja a trabalhar, e em alguns países também quando se encontra a receber apoio social.
A BVG, “entidade intermediária” entre a Suíça e o exterior, averigua uma vez apresentado o pedido de reembolso se o requerente está pelo menos há 90 dias sem quotizar para a Segurança Social do estado da residência. Se a informação enviada confirmar que não fez quotização então o segurado poderá formalizar junto da Seguradora/Fundação que detêm os seus fundos o pedido de reembolso.

   Para além destas situações existem outras nas quais a lei e a regulamentos das Seguradoras admitem fazer reembolsos parciais ou totais, designadamente Invalidez e divórcio.
Para mais esclarecimentos: Autor do artigo
Ana Almeida - Apoio Jurídico
ana.almeida.jurista@gmail.com

Seja o primeiro a comentar

Leave a Reply