Segundo pilar: Quais são os benefícios em caso de morte?

Segundo pilar:
Segundo pilar:

Existe um cônjuge ou parceiro registado e / ou filhos?
Esta é a pergunta certa quando um segurado do segundo pilar morre, se ele ainda estava a trabalhar ou já se encontrava reformado.

Ele tinha um ou mais filhos menores ou em formação a sua carga?

SIM, então beneficia de uma pensão de órfão até 20% da pensão da reforma ou invalidez e, se ele era casado ou registava parceria (homossexual), também uma pensão de cônjuge.

NÃO = sem pensão. Se os filhos forem maiores e não se encontrarem a carga, não recebem nada.

1–Ele era casado ou estava em uma parceria registada?

SIM, mas pode não ser o suficiente.

  • 2- O casamento ou a parceria durou mais de 5 anos?
  • 3- O cônjuge ou o companheiro/a sobrevivente tem mais de 45 anos no momento da morte?

SIM, então a pensão de sobrevivência pode ser acumulada

NÃO, se o cônjuge / companheiro não preencher essas três condições, ele não receberá uma pensão de sobrevivência, mas uma indemnização única igual a 3 pensões anuais. Se os activos de pensão excederem essa indemnização, o excedente permanecerá na fundação.

Certas fundações prevêem em seus estatutos, se não houver pensão de sobrevivência, que todo ou parte do capital acumulado seja pago aos herdeiros legais. Um ponto para que devem verificar.

A AVS também intervém

As pensões do 2º pilar serão adicionadas às pensões do AVS (cônjuge / companheiro e filhos). As condições são as mesmas. Existe, portanto, uma combinação de três pensões anuais.

Por exemplo, você pode ter uma pensão de cônjuge AVS + uma pensão de cônjuge no segundo pilar + 2 pensões de órfão AVS + 2 pensões de órfão no segundo pilar, ou seja, 6 pensões para um conjugue sobrevivente e dois filhos a carga.

Em resumo:

  • Se filhos a carga, uma pensão de órfão e uma pensão de cônjuge ou companheiro, independentemente da idade do cônjuge ou companheiro
  • Se não houver filhos, o casamento deve ter durado mais de 5 anos e o cônjuge ou companheiro sobrevivente deve ter mais de 45 anos.

Em caso de morte acidental

O que foi dito até agora diz respeito apenas à morte por doença (cerca de 80% das mortes). Em caso de morte acidental, o AVS e o seguro de acidentes LAA intervêm primeiro. O segundo pilar vem, se necessário, para complementar os benefícios.

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