Segundo pilar: Qual é o seu plano de pensão?

Segundo pilar:
Segundo pilar:

Quais são as diferenças entre um plano “primauté des prestations” e um “primauté des cotisations”?
Você sabe como está coberto em caso de invalidez ou morte?

Quando um funcionário negocia seu contracto com um novo empregador, ele se preocupa principalmente com o valor bruto de seu salário,de suas responsabilidades e suas perspectivas futuras. Quando, durante seu período de experimental, ele recebe o certificado de previdência do segundo pilar de seu novo empregador, ele costuma ter uma surpresa ruim. Porquê?

Com seu contracto, ele entrou no plano de reforma do LPP escolhido por seu empregador. Sua escolha tem um impacto significativo nos benefícios, especialmente em caso de incapacidade e morte. De facto, ele pode escolher um plano com “primauté des cotisations” de contribuições ou um plano com “primauté de prestations”. O que é isso?

Plano com “primauté des cotisations”

O plano com “primauté des cotisations” (a opção padrão na legislação) fornece benefícios directamente relacionados à quantidade de contribuições: quanto mais uma contribui, maiores são os benefícios. O factor de contribuição passada e futura é a chave. Por exemplo, uma pessoa com 50 anos de idade e que usou seu segundo pilar para investimento de uma habitação sua ou para trabalhar por conta própria, terá 15 anos de contribuição e verá seus benefícios em caso de morte ou invalidez muito baixos, mesmo que ele ganhe um salário alto.

Plano com “primauté des prestations”

O plano com “primauté des prestations”oferece benefícios como uma percentagem do salário segurado: 40 ou 60% para a invalidez, 24% para a pensão de sobrevivência, independentemente do número de anos de contribuições passadas ou futuras. Para nosso funcionário de 50 anos, o facto de ter retirado o segundo pilar no passado não tem qualquer impacto. Por outro lado, sua pensão de reforma é muitas vezes fortemente impactada.

Dois exemplos concretos

  • Uma mulher de 40 anos em regime parcial: renda anual bruta do AVS: 40’000.-
  • Um homem de 40 anos em tempo integral: renda anual bruta do AVS: 80’000.-

Em caso de invalidez por doença (pensão anual prevista):
mulher

Mulher
Primauté de cotisations: renda de 3’970.-
Primauté de prestations: renda de 16’000.-

Homem
Primauté de cotisations: renda de 14’543.-
Primauté de prestations: renda de 32’000.-

Em caso de morte por doença (pensão anual prevista):

Mulher
Primauté de cotisations: renda de 2’382.-
Primauté de prestations: renda de 9’600.-

Homem
Primauté de cotisations: renda de 8’726.-
Primauté de prestations: renda de 19’200.-

A comparação e muito clara

O plano de pensão com “primauté des prestations” é muito mais favorável ao empregado. Pode-se pensar que os montantes pagos pelo empregador e pelo funcionário por esse plano mais favorável sejam significativamente maiores. Este não é o caso.

A diferença entre os dois planos é anualmente de:

  • Mulher: 463.- dos quais 231.- são às custas do empregado, uma contribuição mensal adicional de 19.25.
  • Homem: 964.- dos quais 482.- são às custas do empregado, uma contribuição mensal adicional de 40.15.


Constatação:
uma melhoria nos benefícios é barata, devido a diferenças consideráveis nos benefícios. Penso que se o empregador pedisse a opinião do segurado, ele concordaria em pagar mais alguns francos por mês! Mas enfim, o empregador escolhe um plano soberano e sua escolha é geralmente um plano com “primauté des cotisations”.

1 Comment

  1. Boa noite !
    Sou português e tenho um filho com 38 anos a viver e trabalhar na Suiça.
    Há cerca de 3 meses celebrou um contrato de trabalho sendo o seu salário bruto cerca de 50 000 francos e como tal penso que foi integrado no chamado 2º Pilar.
    Contudo ele não sabe se a entidade patronal o enquadrou no plano ” Primauté des Cotizations” ou no plano ” Primauté des Prestations”.
    Assim sendo e esta é a dúvida : 1º Como saber qual o plano em que esta integrado ? 2º – Se por acaso estiver integrado no plano ” Primauté des Cotizations” o que deve fazer e aonde, para transitar para o plano ” Primauté des Prestations”
    Muito agradecia que me esclarecessem sobre estes dois aspectos
    Com os meus cumprimentos

    Hélder Almeida

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