Receber a reforma Suíça no estrangeiro: O que fazer?

Reformas na Suíça
Reformas na Suíça

Quando chega a hora da reforma, muitos cidadãos suíços optam por viver no estrangeiro. Por sua vez, grande parte dos migrantes que foram trabalhar para a Suíça prefere regressar ao seu país de origem após cessar a atividade profissional.

Se planeia receber a sua reforma fora da Suíça, saiba quais são as regras para cada um dos pilares e que passos deve dar.

1. A Pensão do 1.º Pilar (AVS)

A possibilidade de receber a pensão de Velhice e Sobrevivência (AVS) no estrangeiro depende da sua nacionalidade:

Se tem nacionalidade Suíça ou de um Estado-Membro da UE / EFTA (como Portugal):

  • Direito ao pagamento: Tem direito, com raras exceções, a receber a sua pensão diretamente no estrangeiro.
  • O que fazer antes de partir: Deve anunciar a sua saída à sua caixa de compensação na Suíça. Esta enviará o seu processo para o Escritório de Compensação da Suíça (CSC), sediado em Genebra.
  • Moeda e pagamento: Como beneficiário da AVS, pode escolher livremente o endereço de pagamento (seja na Suíça ou no estrangeiro). Geralmente, as pensões pagas no estrangeiro são transferidas na moeda do país de residência (por exemplo, em Euros para Portugal).

Se tem nacionalidade de um país fora da UE / EFTA:

  • Se for cidadão de um Estado com o qual a Suíça celebrou um acordo de segurança social (ex: Brasil, Cabo Verde, Austrália, Canadá, EUA, Turquia, entre outros), poderá receber a sua pensão AVS no estrangeiro.
  • Se o seu país de origem não tiver um acordo bilateral com a Suíça, as regras de levantamento ou perda do capital mudam substancialmente, sendo necessário consultar as brochuras oficiais de orientação do Departamento Federal de Seguros Sociais.

⚠️ Atenção aos Subsídios Suplementares (Prestações Complementares)

Se na Suíça recebe algum subsídio de assistência ou benefícios adicionais/complementares (destinados a ajudar quem tem reformas mais baixas), perderá o direito a estes apoios assim que se mudar para o estrangeiro. Estes benefícios são exclusivos para pessoas com domicílio e residência efetiva na Suíça.

⚠️ O Impacto da Pré-Reforma na UE

Desde a entrada em vigor dos acordos bilaterais, os pré-reformados que fixem residência na UE já não podem continuar a contribuir voluntariamente para a AVS. Por consequência, receberão apenas uma pensão parcial. Lembre-se de que, em regra, cada ano em falta de contribuições resulta numa redução de cerca de 2,3% no valor final da sua pensão.

2. Previdência Profissional (2.º Pilar / LPP)

A sua pensão ou capital do 2.º pilar (Caixa de Pensões) pode ser paga no estrangeiro.

  • O que fazer: Deve entrar em contacto diretamente com a instituição de previdência da sua última empresa para conhecer os procedimentos necessários e fornecer a sua nova morada de residência.
  • Se tiver dúvidas sobre qual é a sua caixa de pensões ou se tiver capitais esquecidos, o seu último empregador poderá fornecer os dados de contacto da instituição.

3. Seguro Privado (3.º Pilar)

Se contribuiu para um plano de previdência privada (3.º pilar), o país onde decide morar após a reforma não tem qualquer impacto no seu direito ao dinheiro.

  • O que fazer: Contacte diretamente a seguradora ou o banco onde tem o seu 3.º pilar para se informar sobre as condições de resgate e os trâmites para a transferência do capital acumulado.

📋 Resumo dos Passos a Dar Antes da Partida

  1. Notificar a Comuna: Comunique a sua saída definitiva no Controlo de Habitantes (Contrôle dos Habitants) da sua comuna suíça.
  2. Contactar a Caixa de Compensação (AVS): Informe a sua caixa de compensação sobre a saída para que o dossier seja transferido para Genebra.
  3. Contactar a Caixa de Pensões (2.º Pilar) e Banco/Seguradora (3.º Pilar): Atualize os seus dados de contacto, informe a nova morada no estrangeiro e defina como pretende receber os capitais.

Fonte original dos dados: Portal oficial das autoridades suíças (ch.ch)


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3 Comments

  1. Sou farmaceutica e trabalhei em Portugal 22 anos e agora estou a trabalhar na Suíça. Gostaria de saber se na idade da reforma e se regressar a Portugal tenho direito as duas reformas (uma de Portugal e outra da Suíça) ou apenas a uma (flexibilização)?

  2. Sou enfermeira e trabalhei em Portugal 26 anos e agora estou a trabalhar na Suíça há 8 anos. Gostaria de saber se na idade da reforma e se regressar a Portugal tenho direito as duas reformas (uma de Portugal e outra da Suíça) ou apenas a uma?

  3. Gostaria de perguntar se um Reformado estrangeiro tem direito de aumento da reforma e que eu depois que minha esposa se reformou passei a receber menos do que recebi e também nunca fui aumentado nem quando era invalido com 51% não sei se e a lei dai se me pderem informar agradeço muito obrigado

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