Os portugueses residentes no estrangeiro devem proceder ao seu registo ou inscrição no posto consular de Portugal da área da sua residência, uma vez que este ato é necessário para a obtenção de qualquer documento ou para a prática de outros atos consulares.
A inscrição consular é um registo informático único da identidade da pessoa de nacionalidade portuguesa residente ou localizada no estrangeiro, que fica a constar do sistema de gestão consular, realizado com base na informação do Cartão de Cidadão, do Bilhete de Identidade, do passaporte ou de outro documento de identificação válido, preferencialmente com fotografia.
Este é um ato consular voluntário e gratuito, ainda que necessário para a prática de outros atos consulares. Pode também ser realizado por pessoas coletivas, através de representante legal mandatado para esse efeito.
Como pode ser feita
A inscrição consular pode ser realizada de duas formas:
- Presencialmente, num posto consular, com a presença do cidadão a inscrever.
- Eletronicamente, através do Portal das Comunidades Portuguesas, mediante autenticação com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital. Neste caso, não é exigida a deslocação nem a presença física nos serviços consulares.
Excetuam-se os menores de 10 anos, os quais podem ser inscritos a pedido dos respetivos representantes legais, que têm de estar presentes, desde que seja feita prova bastante de que os menores se encontram na área de jurisdição do posto consular.
Na prática, a inscrição consular é também frequentemente feita de forma automática quando um cidadão português solicita, pela primeira vez, qualquer outro serviço num posto consular.
IMPORTANTE: A inscrição consular só pode ser feita se o interessado tiver nacionalidade portuguesa.
Documentos a apresentar
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade válido.
- Passaporte ou outro documento de identificação com fotografia, caso não possua Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade válido.
- 1 fotografia tipo passe, atualizada e a cores.
- Para menores de 10 anos sem Cartão de Cidadão: cédula pessoal, certidão de nascimento válida ou certificado de nacionalidade, emitidos pelos serviços competentes portugueses.
Observação: Quando o utente não possua Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade válidos, pode ser feita uma inscrição consular provisória mediante a apresentação de passaporte nacional válido. Neste caso, não poderão ser emitidos documentos para os quais seja exigida a apresentação de Cartão de Cidadão/B.I.
- Inscrição Consular
- Emigrar para a Suíça em 2026: Ainda vale a pena?
- Aprender Línguas na Suíça: o Guia Completo (Francês, Alemão, Italiano e Inglês) — Escolas, Apps e Inteligência Artificial
- Acidente de trabalho, SUVA e desemprego: o que acontece se não recuperar a 100%?
- O que é a SUVA na Suíça
Discover more from
Subscribe to get the latest posts sent to your email.


Seja o primeiro a comentar