Pessoas elegíveis para abonos de família “Suíça”

Pessoas elegíveis para abonos de família "Suíça"
Pessoas elegíveis para abonos de família "Suíça"

A Lei Federal de Subsídios Familiares reconhece o direito a abonos de família para as três categorias de beneficiários a seguir:

Funcionários

Para poder receber as prestações familiares como empregado, deve ter um ganho (salário) sujeita a uma contribuição de AVS de pelo menos 592 francos suíços por mês ou 7110 francos suíços por ano. Quando esse limite não é atingido, o empregado é considerado uma pessoa sem actividade lucrativa. No caso de múltiplos empregadores, todos os salários devem ser somados e a renda total deve ser levada em consideração.

Em princípio, o direito ao subsídio familiar para os empregados nasce e se extingue com o direito aos salários. No entanto, este princípio tem algumas excepções (doença, acidente, maternidade).

Direito dos trabalhadores em caso de incapacidade para o trabalho
Em caso de incapacidade para o trabalho (doença, acidente), as prestações familiares continuam a ser pagas durante o mês em curso e três meses após o início do impedimento. Além disso, durante a licença de maternidade, as mulheres continuam a ter direito a abonos de família durante a licença, mas por um período máximo de 16 semanas. O direito a esses benefícios é independente do direito de pagar.

Envio do pedido
O pedido de abonos de família deve ser enviado ao empregador ou ao fundo de abono de família com o qual ele é afiliado. O empregador fornece o formulário de pedido de subsídios familiares e comunica o nome do fundo competente. Em princípio, os benefícios são pagos pelo empregador, juntamente com o salário, para o mês actual.

Pessoas envolvidas em atividade lucrativa independente

A nível federal, o direito às prestações familiares está previsto desde 1 de Janeiro de 2013. No entanto, alguns cantões já haviam introduzido tal direito em sua legislação. Para poder receber as prestações familiares, a pessoa independente deve estar afiliada a um fundo para subsídios familiares. Além disso, sua renda de contribuição de AVS deve ser de pelo menos 592 francos por mês ou 7110 francos por ano. Se esse limite não for atingido, a pessoa independente é considerada uma pessoa sem actividade lucrativa.

Em princípio, o direito a abonos de família para os autónomos nasce com o início da actividade remunerada independente e se extingue com o fim dela. No entanto, este princípio tem algumas excepções (doença, acidente, maternidade).

Direito das pessoas que exercem actividade lucrativa independente em caso de incapacidade para o trabalho
Em caso de incapacidade para o trabalho (doença, acidente), as prestações familiares continuam a ser pagas durante o mês em curso e três meses após o início do impedimento. Além disso, durante a licença de maternidade, as mulheres continuam a ter direito a abonos de família durante a licença, mas por um período máximo de 16 semanas.

Envio do pedido
O pedido de abonos de família deve ser enviado ao fundo de abono de família com o qual a pessoa independente é afiliada. Se este último é tanto um independente e um empregado, o pedido deve ser apresentado com o empregador ou com o banco com o qual este último é afiliado.

Pessoas sem actividade lucrativa com baixa renda

O direito a abonos de família como pessoa sem emprego remunerado é subsidiário: se, durante o mesmo período, uma pessoa envolvida em uma actividade remunerada tiver direito a abonos de família para a mesma criança, esse direito tem prioridade.

Para poder receber abonos de família como pessoa sem actividade remunerada, a pessoa que regista o pedido deve ser reconhecida como uma pessoa sem actividade remunerada, no AVS, e estar domiciliada na Suíça. Sua renda tributável não deve exceder 42.660 francos por ano e nenhum benefício adicional da AVS / AI deve ser recebido. O cantão de Vaud elevou o limite de renda tributável para 56.880 francos por ano. Os cantões de Genebra, Jura e Ticino a aboliram.

A pessoa que fica desempregada durante o ano tem direito a abonos de família como pessoa não activa logo que as condições sejam preenchidas; Por conseguinte, pode começar a receber abonos de família como não activos durante o ano.

Envio do pedido
O pedido de abono de família deve, em princípio, ser enviado ao fundo de abono escolar cantonal do cantão de residência. Os adereços dos fundos de compensação cantonais estão disponíveis no seguinte link:Caixas de compensação cantonal

Regulamento especial para pessoas no desemprego

A pessoa que recebe as prestações quotidianas do seguro de desemprego não tem direito aos abonos de família, mas a um complemento correspondente ao montante dos abonos de família (abono por filho e subsídio de formação profissional) a que teria direito se tivesse um trabalho. Subsídios de nascimento e adopção não são pagos.

No entanto, este direito ao complemento é subsidiário: o seguro-desemprego não paga o complemento se, durante o mesmo período, outra pessoa envolvida tenha uma actividade remunerada e possa reivindicar os abonos de família para o mesmo filho.

Como fazer o pedido
Para receber o suplemento, deve ser apresentado um pedido ao fundo de desemprego do cantão de residência do requerente.

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