Pensões AI: não há medidas de reintegração no estrangeiro

Pensões AI: não há medidas de reintegração no estrangeiro
Pensões AI: não há medidas de reintegração no estrangeiro

O Tribunal Federal suíço decidiu que os beneficiários estrangeiros de uma pensão de invalidez (AI) não têm direito a medidas de reintegração profissional se já não residirem nem trabalharem na Suíça. Segundo o acórdão, publicado a 31 de julho de 2019, esta limitação não viola a proibição de discriminação prevista no Acordo sobre a Livre Circulação de Pessoas entre a Suíça e a União Europeia.

O caso

Os juízes de Mon Repos (sede do Tribunal Federal, em Lausana) pronunciaram-se sobre o caso de um cidadão português que obteve uma pensão parcial de invalidez em 2000, depois de ter trabalhado quase vinte anos na Suíça. Quatro anos mais tarde, regressou a Portugal.

Em 2014, o Escritório AI para Segurados Residentes no Estrangeiro (OAIE) suprimiu essa pensão na sequência de uma revisão a meio do ano, e recusou conceder-lhe as medidas de reintegração profissional que ele havia solicitado, juntamente com a pensão que as deveria acompanhar durante esse período. O OAIE alegou que, por ter deixado a Suíça, o homem já não estava sujeito ao seguro de invalidez suíço, e que só quem está coberto pela AI tem direito a medidas de reintegração.

A decisão dos tribunais

O Tribunal Administrativo Federal (TAF) tinha revertido essa decisão em 2018, considerando que esta regra afeta sobretudo os estrangeiros — já que muitos deixam a Suíça depois de lhes ser atribuída uma pensão de invalidez — e que, enquanto vivessem no estrangeiro, nunca poderiam exercer o direito à reintegração. Para o TAF, isso constituía discriminação e contrariava o objetivo do acordo de livre circulação com a UE.

Na sequência de um recurso do Escritório AI, o Tribunal Federal contrariou essa interpretação. Para o TF, o direito europeu retomado no âmbito da livre circulação de pessoas visa coordenar — e não harmonizar — as práticas de segurança social entre os Estados. Por isso, cabe a cada Estado-membro determinar as condições em que existe o direito (ou a obrigação) de estar segurado, bem como as condições para conceder prestações. A Confederação Suíça está, assim, autorizada a limitar o direito a medidas de reintegração às pessoas sujeitas ao seguro de invalidez suíço.

“Considerações objetivas”

O Tribunal Federal sublinhou que esta restrição se justifica por razões objetivas: o objetivo das medidas de reintegração é reinserir profissionalmente as pessoas envolvidas, algo que é frequentemente muito difícil — ou mesmo impossível — de concretizar fora da Suíça. Por essa razão, o legislador suíço decidiu que essas medidas só podem, excecionalmente, ser aplicadas fora das fronteiras do país.

O Tribunal acrescentou ainda que a mesma regra se aplica aos cidadãos suíços que residem no estrangeiro e que deixaram de estar sujeitos ao seguro de invalidez. Se as medidas de reintegração fossem concedidas a cidadãos da UE que regressam ao seu país de origem, como defendia o TAF, isso criaria uma situação em que os estrangeiros ficariam em posição mais favorável do que os próprios cidadãos suíços residentes fora da Suíça.


Nota de atualização: este acórdão data de 2019 e, segundo a pesquisa mais recente disponível, continua a ser a interpretação em vigor — não foram identificadas decisões posteriores do Tribunal Federal que o tenham revertido. Em fevereiro de 2026, o Conselho Federal suíço anunciou as linhas gerais de uma nova reforma da AI (a “Réforme d’intégration”), mas esta visa principalmente os jovens adultos entre os 18 e os 25 anos e a sustentabilidade financeira do seguro, não alterando, até ao momento, a questão específica da exportação de medidas de reintegração para beneficiários no estrangeiro.


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