Covid-19: Abandono parcial de medidas extraordinárias de seguro-desemprego

Covid-19: Abandono parcial de medidas extraordinárias de seguro-desemprego

Várias medidas de seguro-desemprego implementadas de acordo com a ordem para o Covid-19 serão revogadas a partir de 31 de Agosto, anunciou o Conselho Federal na quarta-feira.


O Conselho Federal decidiu na quarta-feira revogar algumas das medidas extraordinárias relativas ao seguro-desemprego a partir de 31 de Agosto. A partir de Setembro, apenas cinco áreas serão cobertas pela ordem para o Covid-19.

O procedimento sumário que permite o recurso ao trabalho de curto prazo será mantido notavelmente até o final do ano, disse o ministro da Economia, Guy Parmelin, aos repórteres. Os cantões têm que lidar com “um grande número” de contas para serem processadas.

As empresas formadoras poderão também requerer indemnização em caso de redução do tempo de trabalho do tempo que os formadores dedicam aos seus aprendizes durante o desemprego parcial. O objetivo é continuar a garantir o acompanhamento dos jovens em formação, mesmo em caso de dificuldades financeiras da empresa.

A ordem deve também regular detalhadamente a questão da prorrogação dos prazos-quadro dos segurados e a não consideração dos prazos de liquidação para os quais a perda do trabalho foi superior a 85% entre 1º de Março e 31 de Agosto de 2020 no contexto de desemprego parcial.

Até 2022

“Todas as outras medidas terminarão no final de Agosto”, disse Guy Parmelin. A ordem vigorará até 31 de Dezembro de 2022, no máximo, à condição que a Câmara Federal aprove o projeto de lei COVID-19.

Se este projeto fosse rejeitado pelo Parlamento, o decreto COVID-19 do seguro-desemprego e todas as medidas nele contidas seriam revogados, ele afirmou.

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