Uma mãe recorre contra a decisão de uma autoridade de proteção de menores no Ticino, ARP, que atribuiu a autoridade parental exclusiva ao pai:
A mãe afirma que, apesar de ter tentado agir no melhor interesse do filho, foi contrariada pela advogada que lhe foi imposta, a qual teria apoiado a posição da autoridade sem defender as suas diretivas.
A mãe explica que tentou substituir a advogada, mas foi impedida. Ela considera que as suas preocupações com o bem-estar do filho, incluindo a saúde, foram negligenciadas. No seu recurso, argumenta que a decisão foi arbitrária, ignorando as suas tentativas de participar ativamente na vida do filho.
A mãe alega que as suas visitas foram limitadas e monitorizadas, dificultando uma relação normal. Afirma ainda que a sua situação económica não lhe permitiu litigar com meios próprios. No final, pede que a autoridade parental conjunta seja mantida e solicita isenção de custas.
autor: Joao Carlos Quelhas
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