Suíça: Concelho Federal anuncia medidas para evitar falências das empresas

Concelho Federal anuncia medidas para evitar falências das empresas
Concelho Federal anuncia medidas para evitar falências das empresas

O Conselho Federal não quer mais prolongar a suspensão dos prazos das ações judiciais “poursuites”. Não é o caminho certo para lidar com as dificuldades de longo prazo. O concelho aposta em outras medidas.

As empresas super endividadas não serão mais protegidas pela suspensão geral das ações judiciais e pelas férias dos tribunais civis e administrativos a partir de 20 de abril. O Conselho Federal prefere apostar em outras medidas para evitar uma onda de falências.

Ele decidiu não prorrogar a suspensão dos prazos e os feriados legais que havia decretado até 19 de abril. Segundo o governo, a suspensão dos prazos das ações judiciais não é um instrumento adequado para lidar com as dificuldades económicas de longo prazo.

O Conselho Federal já tomou medidas importantes para ajudar as empresas a superar problemas de liquidez, mas muitas empresas correm o risco de endividamento excessivo e, portanto, falência devido à pandemia do Covid-19.

Retocar o procedimento

O governo instruiu o Departamento de Justiça e a Polícia a propor uma reforma dos instrumentos relacionados à proteção de capital, saneamento e pena suspensa. Entre as pistas estudadas, uma regulamentação provisória que permitiria às empresas ameaçadas de super-endividamento devido ao coronavírus não notificarem imediatamente o juiz que declarará falência se houver motivos para esperar que o super-endividamento termine após a crise.

O Conselho Federal também pretende adaptar o procedimento de reestruturação da dívida de tempos em tempos para as circunstâncias atuais. Outra medida prevista é a introdução de uma pena suspensa de duração limitada, conhecida como “soursis covid-19” para PMEs, que a pandemia mergulhou em dificuldades financeiras.

Eco favorável

Essas medidas darão às empresas mais abaladas pelo crise, tempo para reorganizar suas atividades e implementar medidas de consolidação. A consulta pública realizada pelo Escritório Federal de Justiça sobre esse assunto recebeu uma resposta fundamentalmente positiva.

O Conselho Federal, por outro lado, chegou à conclusão de que a pena suspensa extraordinária prevista na lei atual para proteger empresas ameaçadas não é uma ferramenta adequada para a crise do coronavírus. Eventuais pedidos pelos cantões serão recusados.

Para quitação dos tribunais, outras regras especiais provisórias estão a ser estudadas na área de processo civil. Os tribunais sugeriram permitir o uso de videoconferência ou tele-conferência em questões civis, como é o caso em procedimentos administrativos. Seria possível resolver esse ponto para remover as incertezas legais atuais e garantir o funcionamento da justiça.

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