Presidente da Junta de Tolosa detido pela GNR por condução sob efeito de álcool

Presidente da Junta de Tolosa detido pela GNR por condução sob efeito de álcool
Presidente da Junta de Tolosa detido pela GNR por condução sob efeito de álcool

A GNR deteve José Salgueiro, presidente da Junta de Freguesia de Tolosa, no concelho de Nisa, na sequência de uma ocorrência de condução sob efeito de álcool durante a madrugada de domingo.

O autarca, eleito pelo Partido Socialista, foi intercetado após alegada condução irregular na via pública, depois do encerramento da XXV Feira do Queijo, em Tolosa.

Segundo informações recolhidas, uma patrulha da GNR terá detetado o veículo a circular de forma irregular durante a madrugada.

Os militares deram ordem de paragem através de sinais luminosos, mas o condutor apenas terá imobilizado a viatura alguns quilómetros depois, já próximo da sua residência.


Taxa de álcool acima do limite legal

De acordo com os dados remetidos às autoridades judiciais:

  • Primeiro teste: 1,7 g/l de álcool no sangue
  • Segundo teste (posto da GNR): 1,4 g/l

Ambos os valores enquadram-se como crime rodoviário em Portugal, por ultrapassarem o limite legal permitido.


Consequências legais

O presidente da junta foi:

  • Detido pela GNR
  • Posteriormente libertado
  • Notificado para comparecer em tribunal

Segundo informações avançadas pela imprensa, terá sido aplicada uma sanção com multa e inibição temporária de conduzir.


Declarações do autarca

Contactado, José Salgueiro confirmou a ocorrência, referindo que alguns valores das sanções divulgadas não corresponderiam exatamente ao que foi aplicado.


Contexto da ocorrência

O episódio terá ocorrido após o encerramento da XXV Feira do Queijo, evento anual realizado em Tolosa, no concelho de Nisa, que reúne visitantes e produtores locais.

Em Portugal, a condução sob efeito de álcool é considerada crime quando:

1.2 \text{ g/l (limite legal crime em Portugal para condução sob álcool)

Ultrapassar este limite pode resultar em:

  • multa pesada
  • inibição de conduzir
  • pena de prisão até 1 ano (casos graves)

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