“Preciso me submeter a uma operação em Fevereiro do próximo ano, para a qual meu seguro básico já confirmou sua cobertura. Atualmente, tenho uma franquia em 2500 francos. Meu seguro (caisse de maladie) pode recusar que eu reduza minha franquia para 300 francos a partir de 1º de Janeiro, alegando que vou ser hospitalizado no próximo ano? ”
Não. De acordo com o artigo 94b al.2 OAMaL, a transição para uma franquia inferior é possível para cada final do ano civil, se o segurado solicitar o mesmo ao seu seguro de saúde até 30 de Novembro anterior. A lei não estabelece idade ou estado de saúde para exercer esse direito e proíbe as companhias de seguros básicas de fazer reservas sobre possíveis intervenções futuras. A mudança para uma franquia mais alta é possível em 1º de Janeiro de cada ano, sujeito a aviso prévio recebido pela seguradora até 31 de Dezembro que antecede.
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