Demissão e Subsidio de desemprego na Suíça. Como funciona e onde se dirigir em caso de desemprego.
Regras gerais
Na Suíça a demissão tem eficácia após o recebimento do comunicado pelo destinatário. Se receber a comunicação da demissão sem justa causa, geralmente o empregado deverá cumprir o aviso prévio.
Caso o contrato de trabalho não faça outra previsão, o período do aviso prévio será o seguinte:
- No primeiro ano de serviço – um mês
- Do segundo ao nono ano de serviço – dois meses
- A partir do décimo ano de serviço – três meses
Para que o empregado tenha direito ao seguro desemprego deve ter trabalhado no mínimo 12 meses nos últimos 2 anos antes do desemprego.
É muito importante que o empregado faça a sua inscrição num dos Centros Regionais de Emprego assim que tenha conhecimento da demissão.
O valor da indemnização corresponde à 70% do salário assegurado. Porém, se o cidadão tiver dependentes (filhos menores de 25 anos), a indemnização corresponderá à 80% do salário assegurado.
Enquanto o cidadão estiver a receber o seguro desemprego, ele deverá estar sempre acessível por e-mail, telefone e correio, e tem direito à cinco dias de férias pagos.
Mensalmente o segurado deverá fazer prova por escrito a sua procura por emprego.
Em alguns cantões os segurados estrangeiros tem que fazer um teste do idioma oficial da zona onde vivem.
Em muitos casos o Centro Regional de Emprego (RAV) poderá arcar com os custos de um curso de idioma (língua local) ou com cursos profissionalizantes em benefício do segurado. Além disso, é possível que o cidadão seja encaminhado para um coach, para que a sua procura por um novo emprego seja melhor direcionada e mais bem sucedida.
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