O contrato de trabalho por tempo indeterminado é celebrado por um período que não seja fixado antecipadamente. O contrato, em seguida, continua até que uma das partes queira termina-lo.
Período experimental.
Um tempo de teste, um período de avaliação mútua para ambos os lados, é previsto em lei (art. 335b CO). Ele permite que tanto o trabalhador como o empregador podem rescindir o contrato por um período de uma semana.
O tempo de teste é geralmente de um mês, mas as partes podem ajustá-lo entre 0 e 3 meses no máximo. Se o trabalhador não puder trabalhar durante o período experimental, por exemplo, devido a doença, o tempo de teste será estendido conforme necessário.
RESCISÃO
Após o período experimental, o contrato por tempo indeterminado torna-se definitivo. Para que o contrato termine, uma das partes precisa decidir encerrá-lo. O período de aviso para rescisão normalmente varia dependendo da duração das relações de trabalho, mas deve ser a mesma para ambas as partes (art. 335a CO).
A lei também prevê prazos e termos de licença no art. CO 335C:
- Um mês a partir do fim de um mês após o período de teste e durante o primeiro ano de serviço
- 2 meses partir do final de um mês a partir do 2º ao 9º ano de serviço
- Três meses partir do final de um mês a partir do 10º ano de serviço
- As partes podem acordar um prazo diferente, desde que o período mínimo de um mês seja respeitada. Em menos de um mês pode ser esperado através de um acordo colectivo de trabalho (CCT) e apenas para o primeiro ano de serviço.
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