Alterar morada fiscal

Alterar morada fiscal
Alterar morada fiscal

Quem emigra tem que alterar a morada fiscal do Cartão de Cidadão?

Muitos são os emigrantes portugueses que residem no estrangeiro e desconhecem a lei.

Se todos olharem a sua volta vão reparar que são muitos os que renovam seus documentos em tempo de férias, um dos documentos mais importantes é o Cartão de Cidadão. Mas a verdade é que esses mesmos ao renovarem o cartão desconhecem que é obrigatório trocar a morada fiscal no caso de serem emigrantes á mais de seis meses.

Fique a saber.

É importante ter em conta que a morada que consta em seu Cartão de Cidadão é a mesma que vai ter referência para seus impostos fiscais. A morada que está associada ao Cartão do Cidadão ganhou peso a partir do momento que passou, de forma automática, a ser assumida pela Autoridade Tributária e Aduaneira como a morada fiscal do contribuinte. Por esse motivo é muito importante que a morada fiscal do contribuinte  coincida com a morada do cartão de cidadão. Mais importante ainda para os emigrantes que se encontram a trabalhar no estrangeiro por mais de seis meses, nestes casos o risco é muito grande de serem tributados nos dois países.

Atenção à morada fiscal do cartão de cidadão

Como efectuar a troca de residência em meu cartão de cidadão?

O processo de comunicação ou alteração de morada fiscal deve ser efetuado caso compre ou arrenda uma nova habitação e esta passe a ser a sua nova residência permanente.

Assim, sempre que mude de residência, possui de 60 dias para atualizar a sua morada fiscal e pode fazê-lo de duas formas:

Nota: Em casos de emigrantes, apenas se sairem do país por mais de 6 meses.

ON-LINE – de forma gratuita através do Portal do Cidadão. Esta operação só é possível se possuir um leitor de cartões, compatível com o Cartão de Cidadão (CC). Pode adquirir um numa loja de informática, com um custo que pode variar entre 8€ a 15€. Terá que possuir o PIN de autenticação do Cartão de Cidadão e o PIN de morada que lhe foram entregues quando revalidou o seu CC e efectuar o registo no Portal do Cidadão, onde poderá proceder à alteração da morada.

PRESENCIALMENTE – num dos Balcões das Lojas do Cidadão e Espaços do Cidadão que disponibilizam o serviço, ou num dos Balcões de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Terá que se deslocar uma primeira vez solicitando a alteração da morada (e pagar 3 euros). Num segundo momento e após a recepção da carta na nova morada, terá que se deslocar novamente ao balcão, com a referida carta, a fim de confirmar a nova morada. Em ambas as deslocações terá que apresentar os documentos do PIN de autenticação do Cartão de Cidadão e do PIN de morada. Estes códigos são entregues logo após ter solicitado a emissão do cartão de cidadão, no ato de levantamento. Caso os tenha extraviado, terá que pedir um novo cartão de cidadão (tem um custo de 15 €).

A mudança da morada do Cartão do Cidadão também  pode ser feita nos consulados nos país que reside, mas antes de avançar para o terreno deve certificar-se de quanto tempo é necessário para o fazer assim como os dias disponíveis ou se é por marcação.

Tenha em atenção se o Consulado onde pretende efectuar sua troca de residência fiscal se dispõem da máquina que o permite fazer.

Existe algum prazo para efectuar essa mudança de morada fiscal?

Associar o novo domicílio ao Cartão do Cidadão é obrigatório e este procedimento tem um prazo de 60 dias após a mudança para ser concretizado. Excedidos estes dois meses, há lugar a coima.Claro que o titular pode sempre alegar que chegou ao novo país mais tarde para escapar à multa, mas arrisca a que o fisco português lhe venha exigir o pagamento de impostos sobre os rendimentos que auferiu lá fora, naquele período em que a morada ainda estava associada a Portugal.

Quais as consequências?

  • Ao não efectuar a mudança de residência fiscal pode ser multado de 75 ate 375 Euros.
  • No caso de ter sido trabalhador independente, pode ser tributado por vários anos se não cessar sua empresa.
  • Todo o correio fiscal que lhe é enviado pode não lhe chegar a mãos e as multas são altíssimas.
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Quando emigra há uma série de questões legais que não poderá deixar de cumprir. Se estiver a viver e trabalhar fora da União Europeia (UE) e obtiver rendimentos em Portugal de declaração obrigatória (IRC, IRS ou IVA) terá de nomear um representante fiscal. Esta situação ocorre frequentemente quando os não residentes obtêm  rendimentos prediais em Portugal. Saiba então quais são as funções e o papel do representante fiscal.

Quando é necessário ter um representante fiscal?

Sempre que decide emigrar, ou sair do território nacional por mais de 183 dias, existem obrigações fiscais que não deve esquecer.

Caso emigre para um país da comunidade europeia poderá aceder ao portal da Autoridade Tributária (AT) e controlar a sua situação fiscal. Porém, se o destino for fora do território europeu fica desde logo obrigado à nomeação de um representante fiscal com residência em território nacional.

O que faz o representante fiscal?

O representante fiscal é um elo de ligação formal entre a AT e o emigrante. É “um simples interveniente formal, sem qualquer capacidade decisória ao nível do cumprimento das obrigações tributárias”. Cabe ao representante fiscal garantir o cumprimento dos deveres tributários acessórios, como as obrigações declarativas (obter o número de identificação fiscal do não residente, guardar e conservar os documentos comprovativos de despesas e rendimentos ou submeter a declaração de rendimentos modelo 3) e prestar todos os esclarecimentos pedidos pela AT.

Uma vez que é apenas um interlocutor, não tem qualquer intervenção na obtenção de rendimentos do emigrante, nem da gestão do seu património. Nesse sentido, não pode ser responsabilizado pelo imposto que o emigrante tem de pagar devido aos rendimentos obtidos, ou seja, nunca será chamado para pagar o imposto devido pelo contribuinte que representa. Apenas pode responder por infrações fiscais decorrentes da sua ação ou omissão.

No entanto, se acumular a função de representante fiscal com a de gestor de bens ou direitos do emigrante, então está a agir no interesse e por conta do representado. Nestes casos fica “responsável por todas as contribuições e impostos do não residente relativos ao exercício do seu cargo”.

É importante referir que qualquer pessoa pode ser nomeada representante fiscal, desde que aceite a função. No entanto, é imprescindível que tenha a senha de acesso ao portal da Autoridade Tributária do contribuinte que representa, por forma a poder aceder às suas declarações electrónicas.

A consequência de não ter um representante fiscal

Um emigrante que vá para fora da União Europeia e não nomeie um representante fiscal fica impossibilitado de “reagir, tutelar os seus direitos e de responder pelas suas obrigações”. Uma vez que esta nomeação é uma obrigação acessória que visa facilitar a acção do fisco é passível de ser punido através de uma multa.

Deixe sua opinião ou conte sua experiência, pois segundo alguns de nossos leitores as coimas e os impostos já cobrados a muitos pode chegar a números muitos elevados. 

9 Comments

  1. Sou residente em Australia desde o dia 9 de Maio de 1969 e so agora soube desta lei.

  2. Vivo no Reino Unido desde 2012 e nao tenho rendimentos ou casa em Portugal, so tenho nacionalidade Portuguesa e os meus documentos estao com a morada de Inglaterra, tenho que ter representante fiscal?

  3. Bom dia
    Se tiver dividas fiscais em Portugal e se alterar a morada fiscal para a Suiça o salário poderá ser penhorado na Suiça ?

  4. Este artigo não está correcto. Pode-se ter uma residencia em Portugal que não seja fiscal. Ou seja se uma pessoa trabalhar na Suiça mais de 183 dias por ano não paga impostos em Portugal. Se o centro de vida familia/trabalho for na Suiça não há problema.
    A única desvantagem de manter uma morada portuguesa no CC e finanças é ter de reportar os rendimentos no exterior que por acordo mútuo entre países não são duplamente tributáveis.
    Por exemplo eu passo algum tempo em Portugal 3 4 meses por ano e por isso sou residente não fiscal

  5. Já estou à 4anos em inglaterra e só hoje soube desta lei. O meu cartao de cidadao continua com a morada portuguesa. Como é possivel uma lei desta importância ser tão pouco divulgada? Eu não sei a coima que irei pagar mas isto não é justo. Nem a segurança social, quando eu fui perguntar se necessitava de pagar ou mudar algo para sair do país, me disseram nada disto. Disseram que não precisava de nada nem de nenhuma declaração. Enfim.

  6. Bom dia,

    Gostaria de saber por favore,sendo emigrante com residência no Canada,se tenho o privilégio de ser reembolsada por o custo de transporte aéreo de Lisboa a Madeira!(tenho cartão de contribuinte valido)

    Esperando resposta,
    Le agradeço com antecedência!

    Maria

  7. Bom dia,

    Gostaria de saber por favore,sendo emigrante com residência no Canada,se tenho o privilégio de ser reembolsada por o custo de transporte aéreo de Lisboa a Madeira!(tenho cartão de contribuinte valido)

    Esperando resposta,
    Le agradeço com antecedência!

    Maria

  8. Nao se informa ninguem so espetam a multa e o ze grilo paga ?
    Quando se altera a residencia deveriam logo imformar o que as pessoas teem de fazer nao custa nada é mais uma maneira de encherem o papo enfim….

  9. Ja pedi que me explicassem como devo fazer o meu CC potugues uma vez que tenho dupla nacionalidade??

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