Suíça: Indemnização de férias

Suíça: Indemnização de férias
Suíça: Indemnização de férias

Conceito e finalidade das férias

As férias são definidas como direito do funcionário a um período de interrupção do tempo de trabalho prolongado, contínuo e remunerado. Este é um período durante o qual o funcionário não precisa fornecer trabalho enquanto ainda recebe seu salário. O objectivo das férias é permitir que o funcionário se recupere do cansaço acumulado durante o ano e disponha livremente de sua programação, dentro dos limites de seu dever de lealdade ao empregador.
O direito a férias consiste em dois elementos: o direito a um período de tempo livre e o direito a receber um salário por esse período.

Benefício em dinheiro

Para proteger a saúde dos funcionários, durante a relação de trabalho, as férias não podem ser substituídas por benefícios em dinheiro. No entanto, isso é diferente quando o contrato de trabalho foi rescindido por uma das partes e o funcionário não esgotou o direito a férias. Quando o empregado não puder tirar o saldo de suas férias durante o período de férias, ele deverá ser pago pelo empregador.

Pagamento de férias

Nos termos do artigo 329d, parágrafo 1, do Código de Obrigações (CO), o empregador deve pagar ao empregado o salário total relacionado as férias e uma remuneração justa por salários em espécie. Esta disposição garante ao funcionário que ele será liberado de seu emprego sem ter que suportar nenhuma perda financeira.
O Supremo Tribunal Federal (TF), em particular, especificou que o salário referente às férias deve ser pago no momento em que são feitas. Assim, durante o período de férias, o empregado deve receber o mesmo salário que o que lhe teria sido pago se ele trabalhasse.

Pagamento de férias além de salário

Em circunstâncias excepcionais e sujeito a condições estritas, o TF aceita que as férias possam ser pagas mediante o pagamento de uma indemnização paga além do salário pelos períodos efectivamente trabalhados. A parcela que representa esse subsídio deve ser fixada em percentagem ou em números e essa menção deve constar no contrato de trabalho e nas declarações salariais. Se essas condições não forem atendidas, existe o risco de o empregador ser obrigado a pagar um segundo pagamento de férias, mesmo que o empregado tenha tirado as férias em espécie.
Cuidado, no entanto, essa prática não deve forçar um colaborador, em dificuldades financeiras, a gastar imediatamente esse suplemento e desistir de tirar as férias em espécie.

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