A introdução do 13.º mês na reforma suíça foi um marco histórico. Aprovada em referendo pelo povo suíço, a medida destina-se a dar um fôlego financeiro aos pensionistas face ao aumento do custo de vida. No entanto, o processo levanta muitas dúvidas, especialmente para a comunidade portuguesa que trabalhou no país alpino.
Abaixo, explicamos detalhadamente quem tem direito, os valores envolvidos, as datas e o impacto prático desta medida.
Quem tem direito e quem fica de fora?
O direito ao 13.º mês está indexado exclusivamente ao 1.º Pilar suíço (AVS – Seguro de Velhice e Sobrevivência). Por isso, as regras são muito claras:
- Pensionistas de Velhice (AVS): Têm direito absoluto. Todas as pessoas que atinjam a idade de reforma e recebam uma pensão de velhice regular do 1.º pilar vão receber este extra.
- Reformados a viver em Portugal: Sim, têm direito. O local de residência não altera o direito à pensão acumulada na Suíça. Se descontou para a AVS e recebe uma reforma suíça em Portugal, receberá também o 13.º mês proporcional aos seus descontos.
- Beneficiários de Invalidez (AI) e Sobrevivência: Não têm direito. Esta é uma das nuances que mais gera confusão. Quem recebe uma pensão de Invalidez (AI) ou pensões de sobrevivência (viúvos e órfãos) não foi incluído nesta lei. Estas pensões continuam a ser pagas estritamente 12 vezes por ano.
Valores: AVS Mínima, Máxima e o Teto para Casais
O valor do 13.º mês corresponde exatamente a 1/12 do total das pensões de velhice recebidas ao longo do ano (o equivalente a cerca de 8,33% de bónus anual). O montante exato depende dos anos de desconto e dos salários auferidos na Suíça.
Os valores de referência da AVS inteira (para quem completou os 44 anos de descontos) servem de base para o cálculo:
| Tipo de Pensão | Valor Mensal de Referência (2026) | Valor Máximo do 13.º Mês (Dezembro 2026) |
| Pensão Mínima Individual | CHF 1.260 | + CHF 1.260 |
| Pensão Máxima Individual | CHF 2.520 | + CHF 2.520 |
| Limite Máximo para Casais | CHF 3.780 | + CHF 3.780 |
O limite para casais (Plafonamento): Na Suíça, a soma das duas pensões de um casal casado não pode ultrapassar 150% da pensão máxima individual (ou seja, o teto combinado é de CHF 3.780). O 13.º mês dos casados respeitará também este teto, não podendo o bónus do casal ultrapassar os CHF 3.780 no total.
Se a sua pensão for parcial (por ter trabalhado apenas alguns anos na Suíça), o seu 13.º mês será também proporcional a essa fatia que já recebe mensalmente.
Quando será pago e é preciso fazer algum pedido?
- Quando será pago? O primeiro pagamento histórico do 13.º mês da reforma ocorrerá no final do ano de dezembro de 2026. O montante será pago de uma só vez, juntamente com a pensão normal desse mês.
- Quem recebe automaticamente? Toda a gente. Não existe qualquer necessidade de preencher formulários, fazer requerimentos ou enviar pedidos às caixas de compensação suíças (como a de Genebra, muito utilizada por quem reside no estrangeiro). O processamento e o cálculo são 100% automáticos. Se tem direito à pensão em dezembro, o dinheiro cai na conta de forma direta.
Impacto nos Impostos e Prestações Complementares
A forma como este dinheiro extra interage com a fiscalidade e o apoio social foi alvo de forte debate no Parlamento suíço:
1. Prestações Complementares (PC) protegidas
Muitos pensionistas na Suíça com reformas baixas sobrevivem graças às Prestações Complementares (apoios sociais do Estado). A boa notícia é que a lei salvaguardou estes beneficiários: o valor do 13.º mês não será contabilizado como rendimento para o cálculo das PC, garantindo que o bónus não serve de desculpa para lhes cortar o apoio social.
2. Impacto nos Impostos
Aqui não há milagres: o 13.º mês está sujeito a impostos.
- Se reside na Suíça: Este montante vai somar-se ao seu rendimento coletável anual na declaração de IRS suíça (Steuererklärung), o que poderá ditar um ligeiro aumento na sua taxa de imposto habitual, dada a natureza progressiva do sistema fiscal helvético.
- Se reside em Portugal: O montante entra nas regras habituais do regime fiscal português para pensões estrangeiras, devendo ser declarado em sede de IRS em Portugal, salvo se houver retenção na fonte na Suíça que configure uma situação de dupla tributação regulada pelo acordo bilateral entre os dois países.
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