“Eu compro um veículo usado sem garantia de um particular. E os defeitos ocultos? Eu deveria ter avaliado este veículo e quais são meus meios de ação? ”
Quando um veículo é vendido em particular, geralmente é declarado “sem garantia” no contrato. O Código de Obrigações (CO) não proíbe tais vendas realizadas sem garantia. Fique a saber que se não for mencionado no contrato como é a garantia, o período legal de dois anos se aplica.
No entanto, prefira uma compra com uma garantia mínima de três meses para peças e mão-de-obra. Esta garantia de três meses também é levada em consideração em determinadas estimativas de preço (por exemplo, para o “preço indicativo de venda” da Eurotax).
No caso de exclusão completa da garantia, o comprador fica com o veículo como ele se encontra, como visto e testado. Ele sofre todos os riscos e assume todas as consequências dos problemas que não teria percebido ao receber o veículo. Portanto, é essencial inspecionar o veículo em detalhes antes de uma venda sem garantia.
Você também pode, no momento da compra, concordar com o vendedor em um curto período de inspeção do veículo (por exemplo, um mês), especificando por escrito que irá arcar com os custos dessa inspeção no especialista, mas que o vendedor pagará os custos de reparo considerados necessários.
Caso contrário, com uma exclusão total de qualquer garantia, você não terá remédio legal contra o vendedor, exceto no caso de defeitos ocultos fraudulentos. Este é o único caso que não pode ser excluído da garantia, desde que o vendedor tenha conhecimento das falhas e as oculte. Você pode cancelar a venda ou solicitar ao vendedor que pague a perda de capital ou os custos de reparo (art. 205 CO). Se isso ocorrer, não se esqueça de notificar o vendedor por escrito sobre esse defeito, sem demora (art. 201 CO).
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Comprei a pouco um carro novo . O problema é que ele anda a ter problemas. Quais são os meus direitos como compradora e visto que o carro tem ainda 5 anos de garantia??
Se poder ajudar agradecia