As seguradoras querem contratar detectives para investigação quando suspeita de fraude.
Em caso de suspeita de fraude as seguradores querem recorrer a contratação de detectives particulares. Na sequência de recente decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (CEDH) “Combats pour les droits de l’homme”. Um Comité Nacional decidiu apoiar a apresentação de uma iniciativa do Concelho dos Estados para resolver essa deficiência.
A Comissão da Segurança Social do Concelho de Estado decidiu elaborar uma iniciativa parlamentar em Novembro do ano passado. A CEDH já tinha sancionado uma seguradora devido a não existir um processo jurídico para que fosse permitido vigiar o segurado mesmo em suspeita de fraude.
Acreditando também que e necessário resolver estas lacunas o mais rápido possível, o Comité de Segurança Social do Conselho de Estado sem nenhuma oposição tomaram a decisão de analisar o todo este processo logo depois do inverno de 2017.
O Juiz da CEDH concedeu uma autorização para pagamento de uma soma de 8 000 euros por danos morais a uma habitante de Zurique de 62 anos por ter sido vigiada pela seguradora. Desta vez usaram detectives contratados.
De acordo com Estrasburgo O segurado sofreu uma vigilância que e contra a lei da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que protege o direito e respeito da vida privada e familiar. As leis jurídicas na Suíça para este assunto são ainda muito vagas explicou a CEDH.
O Departamento Federal de Segurança Social já anunciou sua intervenção para resolver este problema. Por enquanto os seguros suspenderam os detectives privados ate uma decisão do Parlamento.
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