Quero despedir-me o que fazer?

Quero despedir-me o que fazer?
Quero despedir-me o que fazer?

Vai despedir-se? Conheça os seus direitos e suas responsabilidades.

Está a pensar despedir-se? Antes de avançar com sua decisão, é bom que esteja certo do que vai fazer! Depois de tocar no assunto esteja consciente do que está a decidir, normalmente não há caminho de volta. Por isso, aconselho a rever todos os prós e contras e lembre-se do mais importante, já tem um emprego novo para começar? Se não o tem, você tem direito a subsídio de desemprego? Agora se já tem um trabalho para começar ou vai criar o seu próprio negócio, então nesse caso pode avançar com sua decisão.

Sabe alguma lei de como funciona? Como escrever uma carta de despedimento? Quais os seus direitos? E seus deveres? É o que lhe vamos explicar de seguida.

RESCINDIR SEU CONTRATO DE TRABALHO

Os contratos de trabalho podem ser quebrados tanto pelo trabalhador como pelo empregador, com ou sem justa causa.

Justa causa por parte do trabalhador.

No caso de se despedir por justa causa, o melhor a fazer é enviar por carta escrita onde deverá registar todos os factos que o levaram a seu despedimento. Envie com o prazo máximo de trinta dias depois dos acontecimentos. Especifique bem sua carta caso seja necessário em tribunal apenas o que escreveu terá algum valor.

Exemplos de rescisão por justa causa:

  • O empregador não respeita as datas de pagamento salarial descrito no contrato
  • O patrão não respeita todas as leis ou garantias do trabalhador de acordo com o contrato ou convenção colectiva
  • O patrão abusa de seu poder para com o empregado
  • O empregado é ofendido em sua honra e dignidade como trabalhador
  • A empresa engana propositadamente os interesses do trabalhador
  • Se a empresa não garantir condições de higiene e segurança

Se rescindir seu contrato por alguns dos motivos descritos em cima, terá direito e uma indemnização de 15 a 45 dias por motivo de retribuição base e diuturnidades por todos os anos de trabalhos dados a empresa. Se tiver anos incompletos o valor pode variar mas no mínimo terá direito a três meses de indemnização.

NOTA: Mesmo sendo despedimento por justa causa por parte do trabalhador, pode ainda existir algumas excepções em que não terá direito a indemnização

Se os exemplos que referimos em cima não se aplicam no seu caso, provavelmente pode estar perante uma rescisão de contrato, mas sem justa causa. Neste caso não fique assustado pois também tem seus direitos. Depois de cumprir todos os prazos de aviso para sua rescisão, terá direito ao pagamento de todas as férias que não foram gozadas, ou seja terá de pagar os dias de ferias como se tive-se trabalhado, também tem direito ao subsidio de ferias e ao décimo terceiro mês “subsidio Natal”.

AVISO PRÉVIO

Em qualquer um dos casos é sempre necessária a comunicação por escrito, à entidade empregadora, com antecedência de acordo com o seguinte:

Contrato de trabalho sem termo

  • menos de dois anos: 30 dias
  • mais de dois anos: 60 dias

Contrato de trabalho a termo incerto

  • menos de seis meses: 15 dias
  • entre seis meses e dois anos: 30 dias
  • mais de dois anos: 60 dias

A todo o tempo, em contrato de trabalho a termo certo ou incerto

  • menos de seis meses: 15 dias
  • mais de seis meses: 30 dias

Nos contratos a termo poderá o trabalhador cessar o contrato enviando uma carta de oposição à renovação que deve ser recebida pelo empregador até 8 dias antes do prazo em curso expirar.

Funcionários em funções de representação, direção da empresa ou técnicos de elevada complexidade ou responsabilidade podem ver o prazo alargado até 6 meses, de acordo com a regulamentação coletiva e os contratos de trabalho.

Saiba que, se não cumprir o aviso prévio, pode ser obrigado a pagar uma indemnização à entidade patronal, igual à remuneração base do período de aviso prévio em falta. Pode, também, a empresa por quaisquer danos que lhe cause a falta do aviso prévio.

CARTA DE DESPEDIMENTO

Seja qual for o motivo que o leva a despedir-se, é de bom tom falar com o seu superior antes da entrega formal da carta. A carta de despedimento deve ser enviada à empresa, por correio registado, respeitando as datas de aviso prévio, ou seja, deve ser recebida pelo empregador antes do prazo indicado uma vez que só produz efeitos quando recepcionada.

Mesmo quando as relações com as chefias são as melhores, nunca se sabe as voltas que a vida pode dar, por isso, pelo menos, apresente duas cópias que devem ser assinadas e datadas e guarde uma para si. Há alguns dados que devem constar numa carta de despedimento, nomeadamente:

  • local e data
  • nome e cargo do destinatário
  • motivos que o levam a demitir-se, quando por justa causa
  • refira a data de início e fim do aviso prévio
  • indique a data em que cessa funções
  • relembre quaisquer valores a receber ou dias de férias por gozar
  • nome e assinatura

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