Policia condenado por excesso de velocidade depois de uma perseguição

Policia condenado por excesso de velocidade depois de uma perseguição
Policia condenado por excesso de velocidade depois de uma perseguição

Cantão de Genebra Um policia de Genebra teve seu recurso rejeitado pela Justiça Federal. Ele foi condenado por excesso de velocidade durante uma perseguição a assaltantes em Plan-les-Ouates em Novembro de 2015.

O Tribunal Federal rejeitou o recurso de um policia em Genebra condenado por excesso de velocidade durante uma perseguição. O agente estava a perseguir bandidos após a explosão de uma bancomat em Plan-les-Ouates (GE) em Novembro de 2015.

Alertado por volta das 3:40, a patrulha se lançou em busca dos autores do ataque para os interceptar antes da fronteira francesa. Em duas zonas limitadas a 50 km / h, foram observadas excedências de 30 e 42 km / h.

O tribunal de Genebra aprovou o primeiro excesso de velocidade porque era de facto uma perseguição de emergência, a sirene e a luz azul estavam ligadas e a ultrapassagem era proporcional. Por outro lado, ela sancionou o segundo excesso: na verdade, o passageiro do carro da polícia desligou a sirene ao se aproximar do veículo dos fugitivos para evitar revelar sua posição.

Nova legislação

O motorista recorreu ao Tribunal Federal contra sua multa de 600 francos. Em um julgamento divulgado na terça-feira, a Suprema Corte recorda que até 31 de Julho de 2016, a Lei de Trânsito Rodoviário (CRL) previa que durante uma perseguição de emergência não seria punível de multa se o motorista tivesse ligado os sinais de aviso “sirene e luz azul”e fosse cauteloso.

Desde então, o LCR Revisado admite excepcionalmente que um policia desligue a sirene e a luz azul quando comprometem sua missão. No caso presente, os tribunais de Genebra aplicaram a nova lei porque é mais favorável ao policia.

Razões tácticas aceitáveis

Em seu julgamento, o tribunal de Genebra reconheceu que havia razões tácticas para parar a sirene. Por outro lado, tal excesso de velocidade não foi autorizado pela urgência da missão.

O policia foi informado de que os fugitivos não feriram ninguém. Mesmo que fosse do interesse público detê-los, o motorista deve adaptar sua velocidade para não pôr em perigo outras pessoas.

Os juízes federais não seguiram o apelante, que argumentou que o raciocínio dos tribunais de Genebra levou ao facto de que nunca há uma urgência real.

De fato, a autoridade cantonal reconheceu, por um lado, que havia uma perseguição de emergência. Por outro lado, ela considerou que, se os bandidos fossem suspeitos de terem ferido alguém, a interceptação deles justificaria tal excesso de velocidade em uma área residencial.

Neste caso, a Corte Federal concluiu que era permissível sancionar o perigo criado pelo policia para outros usuários da via. (acórdão 6B_116 / 2018 de 17 de Janeiro de 2019)

Seja o primeiro a comentar

Leave a Reply