Somos divorciados ou separados, eu moro com as crianças. Quem receberá abonos familiares?
- Se você é um empregado ou autónomo, você mesmo recebe os abonos de familiares.
- Se você não estiver empregado nem for autónomo, o outro progenitor pode receber abonos de família. Mas ele deve então devolver de volta ao responsável pelas crianças. Se ele não o fizer, pode pedir ao fundo de pensão familiar do outro progenitor que lhe pague directamente os abonos de família (pagamento a terceiros).
- Também é possível para o padrasto receber benefícios quando a mãe não tem uma actividade remunerada. Se tanto o pai da criança quanto o cônjuge da mãe são assalariados ou independentes, o direito do pai é uma prioridade se ele tiver autoridade parental junto à mãe. Se a mãe tem autoridade parental sozinha, é o padrasto, não o pai, quem recebe as prestações familiares.
Um pai e uma mãe são divorciados e têm autoridade parental conjunta sobre o filho. Ambos os pais se casam novamente. A criança vive com a mãe e o padrasto. Ambos os pais e dois padrasto e madrasta são funcionários. A mãe, o pai (já que este é seu filho) e o padrasto (porque a criança mora em sua casa, ver condição secção 1, cuidar de criança (s)) podem reivindicar subsídios, mas não a madrasta (pois a criança não vive em sua casa). De acordo com a ordem de prioridade, a mãe receberá os subsídios porque a criança vive em casa a maior parte do tempo (ver ponto 3 da ordem de prioridade). O pai, no entanto, poderia fazer a diferença se o cantão em que trabalha paga-se mais do que a mãe recebe. Se a mãe não exercia uma actividade lucrativa, o pai teria prioridade porque ele tem autoridade parental (ver secção 2 da ordem de prioritária) e o padrasto poderia receber a diferença (se o cantão em que ele trabalha paga-se abonos mais elevados).
Os pais são divorciados. Apenas a mãe, se casou novamente, tem autoridade parental. O pai não se casa de novo. A criança vive com a mãe e o padrasto. A mãe não tem uma actividade lucrativa (então ela não pode receber benefícios). O pai e o padrasto são assalariados e podem, portanto, requerer abonos de família. Neste caso, é o padrasto que recebe as prestações familiares (porque vive com a criança, ao contrário do pai). O pai poderia, se beneficiar de pagar a diferença se ele trabalha em um cantão que paga subsídios mais elevados. (Se a mãe e o pai tivessem os dois autoridade parental, o pai teria prioridade sobre o padrasto, veja a secção 2 na ordem de prioridade, mas ele deveria devolver esse valor para a mãe ao mesmo tempo que paga a pensão alimentícia).
Os pais são divorciados. A autoridade parental é conjunta, mas a custódia é atribuída à mãe. Todos moram no cantão de Friburgo. O Sr. é funcionário do cantão de Friburgo e da senhora no cantão de Solothurn. Senhora, que tem prioridade dada a custódia atribuída, recebe um abono de filho de CHF 200 no cantão de Solothurn. O Sr. tem direito à diferença porque o fundo de abono de família no cantão de Friburgo paga 245 francos suíços. O Sr. recebe 45 francos suíços (diferença entre os dois mínimos legais).
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Boa tarde,preciso duma informação.O pai do meu filho vive na Suíça há mais de 10 anos.O ano passado veio pára Portugal e me pediu ir com ele na segurança social para comprar uns papéis pára a quê o meu filhote receber o abono de família da Suiça.No entanto ele nunca mandou para a criança este dinheiro.Podem me ajudar com é este assunto?Podem me mandar algum email de escritório de apoio de recuperação?Obrigada.