Abono para crianças a viver no estrangeiro”Suíça”

Abono para crianças a viver no estrangeiro"Suíça"
Abono para crianças a viver no estrangeiro"Suíça"

Quando uma pessoa tem direito a abonos de família sob a lei suíça e seus filhos são domiciliados no exterior, existem regras especiais para a concessão de abonos de família. Nesses casos, as prestações familiares só são pagas se a Suíça for obrigada a fazê-lo por força de uma convenção internacional de segurança social. Tal convenção existe, em particular, com a União Europeia (UE) e a Associação Europeia de Livre Comércio (AELE). Para pessoas activas na agricultura, também existe uma convenção com alguns outros estados, por exemplo, com a Turquia.

Quando existe o direito a prestações para filhos domiciliados no estrangeiro, o abono por filho e o subsídio de formação profissional são exportados, mas não o abono de nascimento ou o subsídio de adopção. Em alguns casos, o abono de lar para trabalhadores agrícolas também é exportado.

Para crianças que saem da Suíça para fins de aprendizagem, presume-se por um máximo de 5 anos ou mais que essas crianças permaneçam com o adereço na Suíça. Enquanto isso, eles continuam a ter direito as prestações familiares (abono). A presunção de preservação do domicilio na Suíça pode ser revertida. Os critérios contra a preservação do lar na Suíça são os seguintes:

  • A criança não está mais segurada sob o seguro de saúde obrigatório, de acordo com a Lei Federal de Seguro de Saúde (LAMal). De acordo com isso, qualquer pessoa domiciliada na Suíça deve ser segurada.
  • O contacto com a família e amigos na Suíça não é mantido e as férias semestrais não são realizados na Suíça.
  • A deixou a Suíça para se estabelecer no exterior com um de seus pais.
  • A criança já morou em seu actual local de residência no exterior e frequentou a escola lá.

Informações adicionais sobre a exportação de abonos de família fora da agricultura

Nacionais de um país da UE / EFTA

Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Reino Unido, Eslováquia, Eslovénia, Suécia, Suíça.

Nacionais destes Estados que são remunerados ou independentes na Suíça e pessoas sem actividade remunerada residente na Suíça têm direito ao abono de filho e subsídio de formação profissional para seus filhos domiciliados em um desses Estados.

Cidadãos de outro Estado Contratante

Bósnia e Herzegovina.

Nacionais deste Estado que são remunerados ou não assalariados na Suíça e que estão obrigatoriamente segurados com a AVS têm direito ao abono de filho e subsídio de formação profissional para seus filhos domiciliados em todo o mundo.

Crianças domiciliadas em outro estado (país não contratante)

Todos os outros estados.Em princípio, as pessoas, independentemente da sua nacionalidade, que tenham filhos domiciliados num país com o qual a Suíça não tenha celebrado uma convenção internacional de segurança social, não têm direito a abonos de família.

As pessoas nas seguintes categorias são excepções:

  • Funcionários suíços trabalhando no exterior para a Confederação, uma organização internacional ou uma organização de serviços e que devem permanecer segurados com a AVS;
  • Funcionários trabalhando no exterior para um empregador com sede na Suíça e que recebe seu salário deles, mantendo-se obrigatoriamente segurado com a AVS;
  • Trabalhadores afixados no exterior da Suíça que são segurados sob o AVS sob uma convenção internacional.

Essas pessoas têm direito a abono de filho e subsídio de formação profissional para seus filhos domiciliados em todo o mundo. No entanto, os benefícios são adaptados ao poder de compra do país de residência da criança.

Informações adicionais sobre a exportação de abonos de família na agricultura

Nacionais de um país da UE / EFTA

Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Reino Unido, Eslováquia, Eslovénia, Suécia, Suíça.

Nacionais destes Estados que são remunerados ou não assalariados na agricultura, na Suíça, têm direito ao abono de filho e subsídio de formação profissional para seus filhos domiciliados em um desses Estados. Os empregados também têm direito ao abono de lar.

Cidadãos de outro Estado Contratante

Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Croácia, Espanha, França, Itália, Macedónia, Montenegro, Portugal, San Marino, Eslovénia, Turquia.

Nacionais destes Estados que são remunerados ou não assalariados na agricultura na Suíça têm direito a abono de filhos e subsídio de formação profissional para seus filhos domiciliados em todo o mundo.

Concurso de direitos, pagamento da diferença e pagamento a terceiros em conexão com os Estados Membros da UE / EFTA

As regras mencionadas abaixo aplicam-se logo que haja uma ligação com a UE ou a EFTA, por exemplo, quando um dos pais trabalha ou mora lá. Se esse link existir, eles também serão válidos quando as crianças morarem na Suíça.

Concurso de direito
Cada criança tem direito a apenas um subsídio do mesmo tipo. Quando várias pessoas podem reivindicar um direito ao abono familiar para a mesma criança, existe uma acordo legal. Uma ordem de prioridade foi estabelecida para determinar quem receberá os abonos de família em tal caso.

São pagas as prestações familiares a uma pessoa tem direito em razão de uma actividade remunerada em comparação com benefícios ligados à cobrança de uma anuidade. Os benefícios aos quais uma pessoa tem direito em decorrência de uma actividade remunerada ou de uma pensão são pagos principalmente em relação aos benefícios relacionados ao lar. Se várias pessoas têm direito a benefícios por causa de sua actividade lucrativa, o principal beneficiário é a pessoa que é empregada no estado onde a família mora.

Pagamento da diferença
Uma vez que as regras de prioridade tenham permitido determinar quem receberá as prestações familiares, isto é, quem terá direito à prioridade e a quem tem o direito, surge a questão do possível complemento diferencial. Quando os benefícios familiares aos quais o segundo interessado tem direito nos termos da legislação de outro Estado forem superiores aos benefícios familiares que a pessoa prioritária recebe, a segunda pessoa fica com direito a reclamar ou pode reclamar a diferença.

Pagamento para terceiros
Quando os abonos de família não são atribuídos à manutenção dos familiares a quem se destinam, o responsável pela criança pode solicitar que as prestações familiares sejam pagas directamente a ele. Se houver direito aos abonos de família no estrangeiro, o requerimento deve ser dirigido à instituição competente do seu local de residência, que a remeterá ao fundo competente do Estado onde o requerente trabalha. Se houver direito a abonos de família na Suíça, o pedido de pagamento a terceiros deve ser apresentado ao fundo de abono de família suíço do beneficiário. Se as prestações familiares forem pagas numa conta no estrangeiro, as taxas de pagamento são pagas pelo fundo de abono de família suíço. Os custos administrativos do banco que recebe o dinheiro no exterior são arcados pela pessoa a quem os benefícios são pagos.

1 Comment

  1. Quem paga pensao de alimentos em Portugal e obrigado a enviar as allocations para o progenitor que se encontra em Portugal com quem as crianças vivem?
    Passando neste caso o progenitor em Portugal a receber em duplicado?
    Obrigado

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