Se possui a nacionalidade de um dos países abrangidos pelo Acordo sobre a Livre Circulação de Pessoas (ALCP) — ou seja, cidadãos de países da UE ou da EFTA —, tem o direito de entrar e permanecer na Suíça ao abrigo desse acordo.
Pode entrar na Suíça sem formalidades prévias, desde que seja titular de um passaporte ou bilhete de identidade válido. O registo da autorização de residência é feito diretamente no município de residência após a chegada.
Antes de entrar na Suíça, os cidadãos não sujeitos à obrigação de visto podem, se o desejarem, solicitar antecipadamente uma garantia de autorização de residência. Este procedimento é facultativo, mas pode ser útil para simplificar as formalidades na passagem da fronteira.
Tipos de Autorização de Residência
- Permis B — Autorização temporária, válida por 5 anos para cidadãos UE/EFTA com contrato de trabalho de um ano ou mais. Renovável enquanto se mantiverem os requisitos.
- Permis L — Autorização de curta duração, para contratos inferiores a um ano. Geralmente não renovável além dos 12 meses.
- Permis C — Autorização de residência permanente (renovada formalmente a cada 5 anos), solicitável após 5 anos de residência contínua para cidadãos de países com acordo bilateral com a Suíça.
Registo no Município
Todos os estrangeiros que se fixam na Suíça devem registar a sua chegada junto do serviço de controlo de habitantes e do serviço de estrangeiros do município de residência, no prazo de 14 dias após a entrada no país — e antes do primeiro dia de trabalho.
O registo deve ser feito presencialmente na maioria dos cantões e demora normalmente entre 1 e 2 horas.
No momento do registo, será necessário apresentar:
- Passaporte ou bilhete de identidade válido
- Pelo menos duas fotografias tipo passe
- Contrato de arrendamento ou outro comprovativo de morada
- Contrato de trabalho (quando aplicável)
Taxas Atualizadas (2025–2026)
As taxas cobradas variam consoante o município e o estatuto do requerente:
- Taxa de registo municipal: entre CHF 100 e CHF 400 por pessoa para cidadãos UE/EFTA.
- Autorização de residência (permissão): entre CHF 65 e CHF 150, consoante o cantão e o tipo de autorização.
⚠️ Os valores anteriormente indicados no artigo (CHF 15–30 para o registo e CHF 65/30 para a permissão) estão desatualizados. Recomenda-se confirmar os montantes exatos junto do serviço de estrangeiros do município de residência.
Nota sobre Dados Biométricos
Após o registo no município, o requerente é encaminhado para o serviço cantonal competente para a recolha de dados biométricos (fotografia e impressões digitais), em conformidade com a regulamentação Schengen. A autorização de residência emitida permite circular livremente no espaço Schengen sem necessidade de visto adicional.
Fontes: SEM – Secretaria de Estado das Migrações; Embaixada de Portugal em Berna (junho de 2025); Expatica; Packimpex My Journey.
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Preciso de ajuda
Eu tinha o permiss B quero saber ele aínda existe declarei por cinco anos