Condições do ALCP para entrar na Suíça

Condições do ALCP para entrar na Suíça
Condições do ALCP para entrar na Suíça

Se possui a nacionalidade de um dos países abrangidos pelo Acordo sobre a Livre Circulação de Pessoas (ALCP) — ou seja, cidadãos de países da UE ou da EFTA —, tem o direito de entrar e permanecer na Suíça ao abrigo desse acordo.

Pode entrar na Suíça sem formalidades prévias, desde que seja titular de um passaporte ou bilhete de identidade válido. O registo da autorização de residência é feito diretamente no município de residência após a chegada.

Antes de entrar na Suíça, os cidadãos não sujeitos à obrigação de visto podem, se o desejarem, solicitar antecipadamente uma garantia de autorização de residência. Este procedimento é facultativo, mas pode ser útil para simplificar as formalidades na passagem da fronteira.


Tipos de Autorização de Residência

  • Permis B — Autorização temporária, válida por 5 anos para cidadãos UE/EFTA com contrato de trabalho de um ano ou mais. Renovável enquanto se mantiverem os requisitos.
  • Permis L — Autorização de curta duração, para contratos inferiores a um ano. Geralmente não renovável além dos 12 meses.
  • Permis C — Autorização de residência permanente (renovada formalmente a cada 5 anos), solicitável após 5 anos de residência contínua para cidadãos de países com acordo bilateral com a Suíça.

Registo no Município

Todos os estrangeiros que se fixam na Suíça devem registar a sua chegada junto do serviço de controlo de habitantes e do serviço de estrangeiros do município de residência, no prazo de 14 dias após a entrada no país — e antes do primeiro dia de trabalho.

O registo deve ser feito presencialmente na maioria dos cantões e demora normalmente entre 1 e 2 horas.

No momento do registo, será necessário apresentar:

  • Passaporte ou bilhete de identidade válido
  • Pelo menos duas fotografias tipo passe
  • Contrato de arrendamento ou outro comprovativo de morada
  • Contrato de trabalho (quando aplicável)

Taxas Atualizadas (2025–2026)

As taxas cobradas variam consoante o município e o estatuto do requerente:

  • Taxa de registo municipal: entre CHF 100 e CHF 400 por pessoa para cidadãos UE/EFTA.
  • Autorização de residência (permissão): entre CHF 65 e CHF 150, consoante o cantão e o tipo de autorização.

⚠️ Os valores anteriormente indicados no artigo (CHF 15–30 para o registo e CHF 65/30 para a permissão) estão desatualizados. Recomenda-se confirmar os montantes exatos junto do serviço de estrangeiros do município de residência.


Nota sobre Dados Biométricos

Após o registo no município, o requerente é encaminhado para o serviço cantonal competente para a recolha de dados biométricos (fotografia e impressões digitais), em conformidade com a regulamentação Schengen. A autorização de residência emitida permite circular livremente no espaço Schengen sem necessidade de visto adicional.


Fontes: SEM – Secretaria de Estado das Migrações; Embaixada de Portugal em Berna (junho de 2025); Expatica; Packimpex My Journey.


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