Como levar o desemprego da Suíça para Portugal?

Como levar o desemprego da Suíça para Portugal?
Como levar o desemprego da Suíça para Portugal?

Transferência das prestações de desemprego

Em regra geral para se receber o desemprego seria necessário ter a residência no país onde lhe é pago o subsidio de desemprego. Mas com vários acordos entre os países da União Europeia já se pode procurar emprego em outro país e ser pago pelo país onde ficou desempregado. [Neste caso, os 28 Estados-Membros da UE + Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.]

Estadias de três meses no estrangeiro

Pode continuar a receber o subsídio de desemprego do país da UE onde trabalhou pela última vez durante um período de três meses, que pode ser prolongado até um máximo de seis meses, dependendo do organismo que paga essa prestação.

Apenas pode continuar a receber o subsídio de desemprego se:

  • estiver em situação de desemprego completo (isto é, não em situação de desemprego parcial ou intermitente) e
  • tiver direito a receber o subsídio de desemprego no país onde ficou desempregado

Antes da partida, deve:

  • ter estado inscrito durante, pelo menos, quatro semanas, como desempregado à procura de emprego nos serviços de emprego do país onde ficou desempregado (existem excepções)
  • requerer o formulário U2 (antigo formulário E 303), que autoriza a transferir prestações de desemprego, junto dos serviços de emprego do país que lhe paga o subsídio de emprego

A autorização só é válida para um país. Se pretender transferir as suas prestações de desemprego para outro país, tem de requerer outro formulário U2. Informe-se junto do seu centro de emprego sobre se tem de regressar ao país de origem para requerer uma nova autorização ou se o pode fazer à distância.

À chegada ao novo país, precisa de:

  • se inscrever como candidato a emprego nos serviços de emprego desse país no prazo de sete dias a contar da data na qual deixou de estar disponível para os serviços de emprego do país de origem
  • apresentar o formulário U2 (antigo formulário E 303) no momento da inscrição
  • sujeitar-se aos controlos organizados pelos serviços de emprego do novo país, tal como se o seu subsídio de desemprego fosse pago nesse país

Aconselhamo-lo a informar-se sobre os seus direitos e deveres enquanto candidato a emprego no seu novo país, pois podem divergir bastante dos do país onde ficou desempregado.

Receberá exactamente o mesmo montante de subsídio, que lhe será depositado directamente na sua conta bancária no país onde ficou desempregado.

Se deseja manter o direito a subsídio de desemprego, certifique-se de que regressa ao país que lhe paga essa prestação antes do dia em que esse direito expira.

Nota: os nacionais da Croácia poderão estar sujeitos a regras que restringem temporariamente o seu direito de trabalhar em determinados países da UE.

Estadias de mais de três meses no estrangeiro

Se pretender ficar mais de três meses no estrangeiro, terá que requerer uma prorrogação aos serviços de emprego do país onde ficou desempregado, indicando as razões do seu pedido. O prazo de três meses pode ser prorrogado até um máximo de seis meses.

Nem todos os países concedem prorrogações. Informe-se junto do serviços de emprego do seu país de origem se, e em que condições, pode beneficiar de uma prolongação.

A maioria dos países que concedem prolongações têm critérios claros para avaliar os pedidos. Podem, por exemplo, solicitar:

  • comprovativos dos esforços encetados para encontrar emprego durante os primeiros três meses
  • provas de que tem mais possibilidades de encontrar emprego no estrangeiro durante um período alargado
  • informações sobre as oportunidades de emprego no mercado de trabalho do país de acolhimento

Deve solicitar a prolongação antes do fim do período inicial de três meses, com a maior antecedência possível.

Igualdade de tratamento

Quando procura trabalho no estrangeiro, tem os mesmos direitos que os nacionais do país onde se encontra no que diz respeito a:

  • acesso a trabalho
  • apoio dos serviços de emprego
  • apoio financeiro para o ajudar a encontrar trabalho

O novo país poderá aguardar até que tenha criado um vínculo genuíno com o mercado de trabalho local antes de lhe conceder determinados tipos de apoio financeiro para o ajudar a encontrar emprego, como a concessão de empréstimos a baixo juro para pessoas desempregadas que desejem lançar-se por conta própria. Permanecer no país e procurar trabalho durante um período de tempo razoável pode ser considerado um vínculo genuíno.

Perguntas frequentes – Transferência das prestações de desemprego

O que devo fazer para não perder o subsídio de desemprego se for para outro país da UE procurar trabalho?

  • Após ter estado quatro semanas inscrito como desempregado, deve solicitar o documento U2 no país onde ficou desempregado. Esse documento permite-lhe continuar a receber o subsídio de desemprego enquanto procura trabalho no novo país. Depois de obter esse documento, deve apresentá-lo ao serviço nacional de emprego desse país.
  • Quando chegar ao novo país, deve inscrever-se no centro de emprego local no prazo de sete dias a contar da data em que deixou de estar ao dispor dos serviços de emprego do outro país, de forma a não perder direitos.

Quando devo solicitar a prorrogação da transferência do meu subsídio de desemprego?

  • Para garantir que não perde quaisquer prestações de desemprego, convém solicitar essa prorrogação o mais cedo possível e, obrigatoriamente, antes do final do primeiro período de três meses.

Sou búlgaro e estou desempregado. Posso procurar emprego noutro país da UE e transferir o meu subsídio de desemprego para esse país?

  • SIM, em todos os países da UE. A Suíça continua a aplicar restrições aos nacionais búlgaros, croatas e romenos.
  • Estas restrições podem, por vezes, afectar a possibilidade de transferir o seu subsídio de desemprego para a Suíça, pelo que, se pretende procurar emprego neste país, deve começar por se informar sobre as restrições aplicáveis junto de um conselheiro de emprego europeu.

Sou polaco e estou à procura de emprego na Irlanda. Posso beneficiar do apoio do centro de emprego local, ainda que nunca tenha trabalhado nem residido nesse país?

  • SIM. Enquanto cidadão da UE, tem o mesmo direito que os cidadãos irlandeses a procurar emprego e a obter apoio do serviço de emprego da Irlanda.

4 Comments

  1. Olá peço que me ajude no seguinte. Entrei agora no desemprego na Suíça, mas se eu tiver a intenção de ir de vez para portugal quais são os meus direitos, ppde-me ajudar?!

  2. Bom dia precisava de um e-mail válido para pedir o modelo pud1 para meter os papéis em Portugal.. se alguém poder ajudar

  3. Estado do fundo desemprego da Suíça tenho direito a ele em portugal, deixado a Suíça definitivamente,

  4. Trabalho numa fabrica a 13 anos
    Nunca osso escolher ferias quando eu quero,este ano marquei numa data onde está outra colega que tem filhos e eu nao
    Foi recuzado a mim orqur nao podemos tirar duas ao mesmo temop,porque nao a pessoal que chegue,e como eu ja nao tenho criancas em casa.
    E todos os anos as mesmas pessoad tirao natal e ferias em agosto,sempre as mesmas datas,
    Isto de nao ter criancas é mesmo verdade que nao osso tirar feriad quando eu quero?
    Obrigados

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