Apoio ao regresso a Portugal: Apoios para emigrantes do IEFP

Apoio ao regresso a Portugal: Apoios para emigrantes do IEFP
Apoio ao regresso a Portugal: Apoios para emigrantes do IEFP

Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal – apoio financeiro a conceder pelo IEFP, IP aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral por conta de outrem no território de Portugal continental, mediante a celebração de um contrato de trabalho sem termo entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020.

O apoio financeiro é majorado em função da dimensão do agregado familiar associado a este regresso, estando ainda previstos apoios complementares para comparticipação das despesas com viagem de regresso também com transporte de bens para Portugal, bem como de eventuais despesas com reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais.

São destinatários dos apoios os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  1. Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo
  2. Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015
  3. Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada
  4. Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP

São, igualmente, destinatários da medida os familiares dos emigrantes que saíram de Portugal até 31 de Dezembro de 2015, desde que reúnam as condições previstas para os destinatários da medida.

Consulte toda a informação na pagina: Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal.

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