As crianças que têm direito a abonos de família são:
- Filhos com os quais existe uma relação de parentesco: refere-se a filhos de pais casados ou solteiros e filhos adoptivos.
- Filhos do cônjuge ou parceiro registado: filhos do cônjuge ou parceiro registado ao abrigo da lei de parceria registada do mesmo sexo (LPart) que vivem principalmente no agregado familiar do cônjuge ou parceiro registado, ou que viveram lá até por sua maioria. O filho da concubina não dá direito a abonos familiares.
- Crianças recolhidas: As crianças que estão permanentemente alojadas no agregado familiar têm direito a abonos de família quando as suas despesas de manutenção e educação são pagas gratuitamente ou em troca de uma baixa remuneração. O acolho de alguns dias não são suficientes. Órfãos colocados em instituições ou famílias adoptivas que são compensadas como tais não são tratados como crianças. Seu guardião não pode reivindicar abonos familiares.
- Irmãos, irmãs e netos: estas crianças têm direito a abonos de família quando o candidato assume a parte principal da sua educação.
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Pergunto se uma criança portuguesa indo estudar no Brasil perde o abono de familia que tinha direito em Portugal??