AVS 2030: o que eu percebi desta reforma e o que ela pode mudar na prática

AVS 2030: o que eu percebi desta reforma e o que ela pode mudar na prática
AVS 2030: o que eu percebi desta reforma e o que ela pode mudar na prática

Uma tentativa de equilibrar o sistema sem mexer na idade da reforma (para já)

Na minha opinião, o ponto mais marcante desta reforma da AVS 2030 é que, pelo menos neste momento, não se fala em aumentar a idade da reforma. Pelo que percebi, o Conselho Federal prefere focar-se em ajustes no sistema para tentar garantir a estabilidade financeira entre 2030 e 2040.

Do meu ponto de vista, isto mostra uma tentativa de evitar mudanças mais “sensíveis” para a população, enquanto se procuram outras formas de manter o sistema sustentável.

Mais incentivos para trabalhar mais tempo

Pelo que li, a ideia passa muito por incentivar as pessoas a continuarem ativas durante mais tempo, em vez de obrigar a uma reforma mais tardia.

No meu caso, achei interessante a proposta de aumentar o limite a partir do qual começam a ser descontadas contribuições AVS para quem trabalha depois dos 65 anos (passando para 21’800 francos). Ao mesmo tempo, também se fala em eliminar o limite máximo atual de 70 anos.

Na prática, isso parece querer dizer que trabalhar depois da idade da reforma pode ficar mais flexível, embora hoje em dia isso ainda não traga grandes vantagens.

A questão da estabilidade do sistema

Na minha opinião, há aqui uma preocupação clara com o envelhecimento da população e com o impacto que isso tem no financiamento da AVS.

Pelo que percebi das declarações da ministra das Assurances Sociales, a ideia é que não basta mudar regras — também é preciso que as empresas colaborem, mantendo pessoas mais velhas no mercado de trabalho ou até contratando pessoas acima dos 58 ou 60 anos.

Do meu ponto de vista, isto depende muito da realidade das empresas, o que pode ser um desafio na prática.

Possíveis mudanças mais flexíveis no futuro

O Conselho Federal, segundo entendi, não quer mexer já na idade de referência da reforma, mas está a abrir caminho para que isso possa ser flexibilizado mais tarde.

Na minha opinião, isso pode significar que no futuro podem surgir modelos diferentes, por exemplo dependendo do tipo de profissão ou da dureza do trabalho. Ainda assim, por agora, isto parece mais uma fase de estudo do que uma mudança concreta.

Ajustes nas contribuições e impacto financeiro

Pelo que percebi, também estão previstos alguns ajustes nas contribuições:

  • subida do limite de contribuição para independentes com rendimentos mais altos (para 8,7%)
  • manutenção do sistema para rendimentos mais baixos
  • inclusão de certas indemnizações (como doença e acidente) nas contribuições AVS

No meu caso, isto parece-me uma tentativa de evitar “buracos” nas contribuições que mais tarde podem afetar o valor das reformas.

Segundo o que foi referido, estas mudanças poderiam gerar cerca de 600 milhões de francos adicionais até 2040, o que não é pouco.

E a possível subida do IVA?

Na minha opinião, este é um dos pontos mais incertos.

Pelo que percebi, tudo depende de como será financiada a 13.ª reforma. Se houver um financiamento a longo prazo decidido pelo Parlamento, talvez não seja preciso mexer mais. Caso contrário, fala-se numa possível subida de IVA de 0,7%.

Do meu ponto de vista, isto mostra que ainda há várias decisões em aberto e que nada está totalmente fechado.

Conclusão pessoal

Na minha opinião, esta reforma parece mais uma tentativa de “ajustar o sistema” do que uma mudança radical. Pelo que percebi, há uma preocupação clara em manter a AVS sustentável sem mexer diretamente na idade da reforma, pelo menos por agora.

Ao mesmo tempo, sinto que muitas destas medidas vão depender bastante da forma como serão aplicadas na prática e da resposta das empresas e dos trabalhadores.


“Nota: Este artigo reflete a minha opinião pessoal e interpretação com base na minha experiência na Suíça. A informação não constitui aconselhamento financeiro, jurídico ou oficial. Para situações específicas, recomendo sempre confirmar junto de entidades competentes.”

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