
As prestações familiares constituem, juntamente com as reduções fiscais, a principal medida de compensação das responsabilidades familiares.
Ao contrário de outras prestações de segurança social, as prestações familiares não constituem um substituto do rendimento, mas antes um complemento pago aos pais para os ajudar a cuidar do sustento dos filhos.
Eles entendem
- abono de família
- subsídios de formação profissional
- abono de família deficiente
- subsídios de nascimento ou de adoção
Qual o subsídio?
- O abono de família é pago a qualquer filho menor de 16 anos:
O seu valor mensal é de Fr. 215. – para o 1º e 2º filho (até aos 20 anos para crianças doentes ou com deficiência que não possam exercer atividade remunerada).
Cada cantão paga gratuitamente um subsídio mais elevado para o terceiro filho ou mais. - Um subsídio de nascimento, cujo montante varia consoante o cantão (>> tabela do montante dos abonos de família por cantão abaixo)
O subsídio de formação profissional é pago em caso de estudos ou de aprendizagem dos 16 aos 25 anos. O seu valor mensal é de Fr. 268. – para o 1º e 2º filho. Cada cantão paga gratuitamente um subsídio mais elevado para o terceiro filho ou mais. - Este subsídio é também pago a um filho incapaz de ganhar a vida, mas até aos 20 anos de idade, no máximo.
O direito ao abono de família começa e acaba no direito ao salário. Pode ser mantido – por um período máximo de 3 meses – quando o beneficiário estiver impedido de trabalhar por justa causa, em caso de acidente ou doença por exemplo. É também mantido durante a licença de maternidade, durante um máximo de 16 semanas.
Montantes em francos (mensais por criança) de todos os subsídios de família e de nascimento pagos na Suíça
Abonos familiares a partir do 01.01.2025
Canton | Allocation pour enfant | Allocation de formation | Allocation de naissance | Allocation d’adoption |
AG | CHF 215 | CHF 268 | – | – |
AI | CHF 245 | CHF 298 | – | – |
AR | CHF 230 | CHF 280 | – | – |
BE | CHF 250 | CHF 310 | – | – |
BL | CHF 215 | CHF 268 | – | – |
BS | CHF 275 | CHF 325 | – | – |
FR | CHF 265/285 | CHF 325/345 | CHF 1’500 | CHF 1’500 |
GE | CHF 311/411 | CHF 415/515 | CHF 2’073/3’073 | CHF 2’073/3073 |
GL | CHF 215 | CHF 268 | – | – |
GR | CHF 230 | CHF 280 | – | – |
JU | CHF 275 | CHF 325 | CHF 1’500 | CHF 1’500 |
LU | CHF 215/260 | CHF 268 | CHF 1’075 | CHF 1’075 |
NE | CHF 240/270 | CHF 320/350 | CHF 1’200 | CHF 1’200 |
NW | CHF 258 | CHF 311 | – | – |
OW | CHF 220 | CHF 270 | – | – |
SG | CHF 245 | CHF 298 | – | – |
SH | CHF 230 | CHF 290 | – | – |
SO | CHF 215 | CHF 268 | – | – |
SZ | CHF 230 | CHF 280 | CHF 1000 | – |
TG | CHF 215 | CHF 280 | – | – |
TI | CHF 215 | CHF 268 | – | – |
UR | CHF 240 | CHF 290 | CHF 1’200 | CHF 1’200 |
VD | CHF 322/365 | CHF 425/468 | CHF 1’617/3’234 | CHF 1’614/3’234 |
VS1 | CHF 327/435 | CHF 477/585 | CHF 2’142/3’213 | CHF 2’142/3’213 |
ZG | CHF 330 | CHF 330/385 | – | – |
ZH | CHF 215/268 | CHF 268 | – | – |
Comunicação a imprensa
Abono de família e subsídio de formação: o primeiro valor é o pago por cada um dos dois primeiros filhos, o segundo é o pago a partir do terceiro filho. Os menores de 16 anos em formação recebem um abono de família de 477 francos, a partir do terceiro filho de 585 francos, até terem direito ao abono de formação segundo a LAFam. Subsídio de nascimento e subsídio de adoção: o segundo valor é o pago por filho em caso de nascimentos múltiplos ou de adoções, respetivamente em caso de adoção múltipla.
Quem tem direito ao abono de família?
- Salariados: desde 1 de janeiro de 2009, entrou em vigor a lei federal sobre o abono de família (LAFam). Estabelece os montantes mínimos aplicáveis em toda a Suíça, define os diferentes tipos de subsídios, as suas condições de concessão e a sua duração. O subsídio integral é atribuído a pessoas com um salário igual ou superior a Fr 7170. – por ano ou Fr 597. – por mês. Se o salário for inferior a este valor, não é devido qualquer subsídio relacionado com a actividade assalariada.
- Trabalhadores independentes: a 1 de janeiro de 2013, entra em vigor a lei federal que generaliza o direito ao abono de família para os trabalhadores independentes.
A filiação é baseada no local de operação e não no local de residência).
Deixa de existir limite de rendimento anual para ter direito aos benefícios.
Obtenha informações dos fundos de compensação cantonais AVS e dos fundos de compensação familiar.
- Pessoas sem atividade remunerada na aceção da AVS.
São-lhes pagos abonos de família desde que:- o seu rendimento tributável não excede 43.020 francos suíços por ano (57.360 no cantão de Vaud)
- que não são elegíveis para benefícios adicionais;
- que nenhuma pessoa pode fazer valer o direito, para o mesmo filho, como empregado ou de beneficiar do seguro de desemprego ou da lei federal sobre o abono de família na agricultura (LFA).
- Desde 1 de Agosto de 2020, as mães desempregadas têm direito ao abono de família enquanto pessoas sem atividade remunerada durante as catorze semanas de licença de maternidade.
As limitações acima mencionadas (limite de rendimento e recebimento de prestações adicionais) não se lhes aplicam.
Vevey: AVS – Allocations familiales – Caisse cantonale vaudoise de compensation
Lausanne: Association Suisse des Assurés – Vaud – ASSUAS
Concretamente, como obter abonos de família?
O abono de família não é pago automaticamente, deve solicitá-lo.
- É um trabalhador por conta de outrem, o seu empregador fará o que for necessário.
Se isso não acontecer automaticamente, deverá enviar-lhe um pedido.
O seu empregador encaminhará o pedido ao seu fundo de compensação. Se o fundo aceitar o pedido, o seu empregador pagar-lhe-á o subsídio todos os meses, juntamente com o seu salário.
- Se trabalha por conta própria, deve contactar o fundo de compensação do abono de família.
- Se não trabalhar, deverá contactar o fundo de compensação AVS do seu cantão.
Atenção:
Se se esqueceu de requerer o abono de família ou não sabia que tinha direito ao mesmo, pode requerê-lo retroativamente, por um período máximo de cinco anos.
- Quem paga o quê?
- Empregadores: os abonos de família para os empregados são financiados quase exclusivamente pelos empregadores – em princípio, sob a forma de contribuições fixadas em percentagem dos salários.
As taxas contributivas variam consoante o cantão, a sucursal e o fundo de compensação dos abonos de família.
Uma tabela resumida está disponível no site da OFAS (www.ofas.admin.ch). - Os trabalhadores independentes: pagam contribuições para financiar parcialmente as suas prestações
A cidade de Lausanne oferece às famílias de recursos modestos um subsídio municipal de nascimento (independentemente da AF) de um montante máximo de fr. 1.310. -. Este deve ser solicitado à Agência Municipal de Segurança Social (ver em Administrações Municipais / Lausanne).
As famílias com rendimentos modestos, que não recebem abonos de família e que não beneficiam de assistências específicas (RMR, assistência social vaudoise, etc.) podem contactar as agências municipais de segurança social (ver em Administrações municipais) ou o Fundo Cantonal de Família.
Que cantão é responsável pelo pagamento das prestações familiares se o beneficiário vive, por exemplo, no cantão de Vaud e trabalha no cantão de Genebra?
Os subsídios são atribuídos de acordo com o princípio do local de atividade remunerada. Serão, portanto, pagos pelo cantão de Genebra, ao nível das dotações de Genebra (é, portanto, do seu interesse escolher cuidadosamente o seu cantão de trabalho!!!)
Situações especiais (trabalho a tempo parcial/pais separados ou divorciados, casais não casados, famílias reconstituídas/pagamento a um ou outro progenitor) verifique junto do empregador, da caixa AF ou da caixa cantonal de abono de família do seu cantão
Para obter informações ou solicitar prestações, contacte a Caixa Cantonal de Abono de Família do seu cantão.
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