Suiça: Um estrangeiro em incapacidade de trabalhar pode permanecer no país

Suiça Um estrangeiro em incapacidade de trabalhar pode permanecer no país
Suiça Um estrangeiro em incapacidade de trabalhar pode permanecer no país

O Tribunal Federal especifica as condições para prolongar a permanência de um estrangeiro permanentemente incapacitado para o trabalho, de acordo com o Acordo de Livre Circulação. Para permanecer na Suíça, a pessoa não deve mais ser capaz de realizar uma actividade que lhe possa ser razoavelmente exigida.

Sazonal entre 1995 e 2004, um português recebeu posteriormente uma autorização de residência da UE / EFTA. Depois de ter que parar de trabalhar, ele se inscreveu na assistência social em Fevereiro de 2015. Alguns meses depois, começou a trabalhar 50% em uma instituição social para os desempregados de longa duração.

Em 2016, a AI recusou-se a conceder uma anuidade, considerando que o recorrente conseguia exercer uma actividade adequada a 100%. Em Julho de 2017, o Serviço de Migração de Luzerna recusou a prorrogação da autorização de residência, uma decisão confirmada por todas as autoridades cantonais.

Conceito de incapacidade

Em uma decisão histórica publicada na quinta-feira, o Tribunal Federal recorda que o Acordo sobre a Livre Circulação de Pessoas (ALCP) prevê o direito de permanecer na Suíça em caso de incapacidade permanente para o trabalho. Isso, desde que a pessoa em questão permaneça dois anos.

Este critério do tempo mínimo de permanência não se aplica quando a incapacidade resulta de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional que dá direito a uma pensão. No presente caso, os juízes da Mon Repos deveriam se pronunciar sobre o conceito de “incapacidade permanente para o trabalho”. Em particular, eles terão que determinar se a incapacidade estava relacionada apenas à actividade profissional habitual.

Nenhum direito geral de residência

O 2º Tribunal de Direito Público concluiu que essa noção de incapacidade permanente também dizia respeito a outras actividades profissionais aceitáveis. Consequentemente, a ALCP não concede aos trabalhadores migrantes o direito geral de permanecer na Suíça quando não puderem mais exercer sua profissão habitual. Um estrangeiro não pode esperar sempre exercer a mesma profissão.

Se o direito de permanecer na Suíça estivesse vinculado à capacidade de exercer uma determinada profissão, as pessoas que não pudessem trabalhar por mais de dois anos teriam, de fato, um direito ilimitado de permanecer e receber assistência social. Este não é o espírito da ALCP que visa mais a integração no mercado de trabalho. (paragem 2C_134 / 2019 de 12 de Novembro de 2019)

Fonte: https://www.20min.ch/

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