De acordo com art. 330a al. 1 CO todo trabalhador tem direito a um certificado de trabalho no final da relação de trabalho. Deve ser solicitado um certificado intermediário em caso de mudança de responsável. O trabalhador também pode solicitar um certificado intermediário se for transferido dentro da mesma empresa. O certificado de trabalho e o certificado intermediário devem ser verdadeiros e redigidos em termos benevolentes.
Conteúdo do certificado de trabalho
Indicações obrigatórias
- identidade do trabalhador e empregador
- início e fim da relação de trabalho,
- lista detalhada das principais atividades do trabalhador
- avaliação do desempenho do trabalhador
- assinatura válida do empregador, incluindo a data de emissão do documento
Requisitos formais
- escrita em papel de boa qualidade
- precisão linguística
- comunicação de uma imagem ordenada (sem rasuras, etc.)
Remarcas
- não incluir informações não relacionadas diretamente ao trabalho
- limitar-se a fatos comprovados
- não mencionar incidentes negativos isolados
- não esconder fatos negativos que têm interrompido repetidamente a colaboração e o fluxo de trabalho e pelos quais está comprovado que o trabalhador é o único responsável
- mencionar apenas o motivo da rescisão se for para benefício do trabalhador
- apenas mencionar doenças se elas tiverem uma influência considerável no desempenho ou comportamento do trabalhador ou se constituírem uma razão objetiva para o término da relação de trabalho
- não se esquecer de indicar os riscos relacionados com o trabalhador e dos quais o novo empregador deve estar ciente (por exemplo, problemas de álcool de um motorista profissional).
- evite formulações ambíguas e linguagem codificada, por meio das quais expressões aparentemente neutras ou positivas abrigam mensagens negativas para pessoas de dentro da empresa (isso é contra as regras de boa fé).
Modificação de um certificado de trabalho
Por outro lado, se o trabalhador não ficar satisfeito com a certidão de trabalho que recebeu, por estar incompleta, imprecisa ou conter informações enganosas ou ambíguas, pode solicitar a modificação na justiça, por meio de ação retificatória.
Cabe, então, ao trabalhador comprovar os fatos que justificam a constituição do certificado de trabalho que lhe foi concedido. O empregador deve colaborar na investigação do caso, fundamentando os fatos em que se baseia sua avaliação negativa. Se recusar ou deixar de justificar a sua posição, o juiz poderá considerar justificado o pedido de retificação.
A ação relativa ao certificado de trabalho (emissão ou retificação) deve ser formulada de forma clara e conter conclusões específicas.
Se o trabalhador solicitar que o conteúdo do certificado de trabalho seja corrigido, deve ele próprio formular o texto requerido, para que o tribunal possa repeti-lo sem modificação de sua decisão. O trabalhador não pode, portanto, limitar-se a concluir que o empregador lhe conceda um certificado de trabalho “de acordo com a lei” ou “com a verdade”.
O exercício, para o litigante, não é fácil se proceder sozinho no tribunal, pois os certificados de trabalho costumam conter uma quantidade de fórmulas e avaliações “criptografadas” que é preciso saber para incluí-las ou separá-las de acordo com as necessidades. O que é aconselhável pedir ajuda a uma entidade que conheça bem os certificados de trabalho.
Fonte e tradução: https://www.ch.ch/
https://www.weka.ch/
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