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Cidadãos estrangeiros sem teste à Covid-19 vão ter entrada recusada em Portugal e cidadãos nacionais que vêm de certos países ou estrangeiros residentes em Portugal, que não tragam o teste realizado, podem fazê-lo à chegada a Portugal.
Nota: Visto não terem compreendido que apenas alguns países se encontram na lista dos que têm que fazer os teste Covid-19 deixamos a lista dos países com autorização de entrar em Portugal.
Podem entrar sem teste todos os cidadãos da União Europeia e da zona schengen (Noruega, Islândia e Suiça) (Liechtenstein Reino Unido)
Países considerados sem risco: Austrália, Canadá, China, Coreia do Sul, Geórgia, Japão, Marrocos, Nova Zelândia, Ruanda, Tailândia, Tunísia, Uruguai.
As companhias aéreas são obrigadas a exigir um comprovativo do teste de despiste ao coronavírus no país de origem do voo de cidadãos estrangeiros. Se não cumprirem, as empresas incorrem em multas de dois mil euros, e os cidadãos ficam com a entrada fechada no país.
“Se porventura, um cidadão estrangeiro chegar a Portugal sem teste realizado, “de um país fora dos países autorizados” isso é fundamento para recusa de entrada em território nacional, com obrigação de regresso suportado pela companhia aérea”, afirmou o ministro da Administração Interna.
O governante apontou que existe a obrigatoriedade destes cidadãos realizarem testes nos países de origem dos voos, e que as companhias aéreas são obrigadas a exigir o teste antes do embarque, ou serão sujeitas a multas.
“O teste deve ser feito na origem e isso é uma responsabilidade das companhias aéreas antes do embarque”, apontando que as empresas incorrem em coimas de dois mil euros por cada voo onde haja infração das regras.
Eduardo Cabrita apontou que nos casos de cidadãos nacionais ou estrangeiros residentes em Portugal, que não tragam o teste realizados, os testes podem ser realizados à chegada a Portugal.
“Caso estes se recusem a fazer o teste à chegada incorre nos crimes de desobediência e propagação de doença contagiosa, sendo notificado de imediato pelo SEF para a realização do mesmo, a expensas próprias, no prazo de 48 horas, sendo desta notificação informadas as autoridades de saúde e a força de segurança territorialmente competente da área da sua residência”, segundo comunicado da tutela.
O Governo também anunciou que vai abrir o espaço aéreo português a mais países a partir da meia noite do próximo sábado, 1 de agosto.
O país vai assim duplicar o número de países externos à União Europeia que “podem ter ligações aéreas regulares de e para Portugal, dado apresentarem um quadro epidemiológico positivo”.
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