
Para assinar um contracto de trabalho é muito fácil. O que pode ser mais complicado é que tipo de contracto se está a assinar, já que na Suíça existe três tipos de contracto.
Ao assinar seu contracto de trabalho deve ter em atenção certas regras essenciais para seu bem estar, pois certos contractos não protegem o trabalhador e não têm salário fixo.
Os diferentes contratos de trabalho
Podemos distinguir três tipos de contratos de trabalho na Suíça.
- Contrato individual de trabalho “Le contrat individuel de travail”
- Contrato colectivo de trabalho “La convention collective de travail”
- Contrato de trabalho padrão “Le contrat-type de travail”
1″- Contrato individual de trabalho “Le contrat individuel de travail”
O contrato individual fixa os direitos e obrigações do empregador e do trabalhador no local de trabalho. Não está sujeito a nenhuma regra precisa e pode chegar a um acordo oral para termina-lo. Temos uma excepção que é o contrato de aprendizagem que não pode ser terminado sem que haja um motivo e tem de ser por escrito.
Um contracto escrito é, no entanto do interesse de ambas as partes. Com certos regulamentos especiais o contracto protege o trabalhador mas também o empregador, por exemplo. A proibição de fazer concorrência ao empregador ou um regulamento sobre horas extras para o empregado. Estas duas clausulas devem ser fixadas no contrato de trabalho escrito. O contrato de trabalho tem uma particularidade ao poder ser a termo determinado (expira no final do período acordado) ou indeterminado (pode ser terminado por qualquer uma das partes).
Nota: Se for negociado alguma exigência com seu patrão deve regista-la em seu contracto.
Modelos de contrato Trabalho
2″-Contrato Colectivo de Trabalho “La convention collective de travail”
Este é o contracto que mais protege o trabalhador pelo motivo de ter regras estipuladas pela CCT que são acordadas com a associação de protecção dos empregados UNIA e as associações dos patrões.
O contrato colectivo de trabalho (CCT) e efectuado entre as associações de trabalhadores associações patronais. Os parceiros sociais definem condições mínimas (por exemplo. Um salário mínimo) que os contratos individuais devem respeitar. Existem alguma profissões que não são protegidas por estes acordos de CCT, e outras para poder usufruir das vantagens de CCT terão que ser membros de uma associação.
Neste contracto os patrões têm de respeitar todas as regras e acordos que são estipuladas em varias.
3″-O contrato de trabalho padrão “Le contrat-type de travail”
Um contrato de trabalho padrão (CTT) é um conjunto de regras emitidas pelo Estado que regem as relações de trabalho de uma profissão. As suas disposições podem ser obrigatórias ou apenas de algumas recomendações.
Os contratos de trabalho padrão (CTT) são actos normalmente expedidos pela Confederação e os cantões que regulam as relações de trabalho através de disposições em matéria de horas, feriados, períodos de aviso de trabalho, etc.
Quanto às regras de trabalho nas áreas de agricultura e serviço doméstico, os cantões são obrigados a emitir CTT.
CTT com os salários mínimos obrigatórios
Nos ramos de mais carência de protecção CCT, as autoridades podem estipular um CTT e impor salários mínimos obrigatórios. Eles fazem isso principalmente em casos abusivos de pagamentos baixos e repetitivos sub cotação do cantã0, em comparação com os salários habituais na profissão ou ramo. Tais salários mínimos são aplicáveis a toda a classe, e não pode ser derrogado a proporcionar condições mais favoráveis para os trabalhadores.
- CCT “Convention collective de travail”
- CTT “Contrat de travail temporaire”
Podemos dar como exemplo de CTT, a economia domestica pois possui um salário mínimo obrigatório.
09 de dezembro de 2016, o Conselho Federal decidiu prolongar por três anos a lei do contrato de trabalho para a economia doméstica (CTT economia doméstica) e, ao mesmo tempo, ajustar o salário mínimo.
Entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2011 e é aplicável até 31 de dezembro de 2019.
- Empregado não qualificado 18.55 passou a 18.90
- Trabalhadores não qualificados com experiência profissional de quatro anos na economia doméstica e trabalhadores domésticos qualificados, com formação profissional de dois anos com o certificado Federal Profissional (AFP), 20.35 pssou a 20.75
- Trabalhadores domésticos qualificados com benefício de uma formação inicial de três anos e um certificado Federal (CFC): salariais de 22.40 passou a 22.85.
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Bom artigo, esclarece vários pontos.
Tenho porém uma dúvida que não consegui esclarecer, entre contrato individual e contrato colectivo, qual tem mais “força”, isto é, se no c. individual estiver acordado que um trabalhador tem de trabalhar 42h semanais e num novo c. colectivo estipular mais horas, qual dos contratos prevalece? Obrigado