Diante esta epidemia do coronavírus, quais são os direitos dos funcionários? O que podem ou não fazer? AS respostas seguintes são as que pensamos mais importantes, se não encontrar sua resposta pode fazer a pergunta no formulario tudo ao fundo do artigo
Emprego e Empregador
Como funcionário, posso recusar o trabalho invocando um risco de contaminação?
Somente se o empregador não cumprir os regulamentos de saúde e não tomar as medidas necessárias. Nesse caso, o empregador deve pagar o salário.
Tenho sintomas do vírus, o que devo fazer? Devo informar o empregador?
Em uma primeira medida deve ligar para o seu médico, ele irá fazer um diagnóstico. Não será necessário informar seu empregador sobre as causas da sua doença, apenas o deve informar se for provado que esteja infectado com o vírus, para que ele possa tomar as várias medidas disponíveis pelo governo de acordo com a higiene.
Tenho direito ao salário se me mandarem para casa com febre?
Quando uma pessoa se encontra em estado febril, sem dúvida, o doente poderá pedir para deixar seu trabalho . Continua com o direito a receber o salário em caso de doença, pode encontrar toda a informação no (art.º 324°a DO/ Direito das Obrigações) ver pagina 98. Mas como era anteriormente ao vírus , necessita de um atestado médico. No entanto e para evitar contactos, deve entrar em contacto marcar uma consulta com o médico por telefone.
Estou infectado com coronavírus e não posso trabalhar. Recebo meu salário?
Se for confirmado que se encontra contaminado com o Vírus, Seu empregador terá de continuar a pagar o salário Sim
Não posso chegar ao trabalho a horas, muitas das vezes nem consigo chegar, devido à interrupção do transporte público, ainda me devo apresentar? Vou receber meu salário?
Você é desculpado se chegar atrasado ou mesmo se não conseguir chegar. Mas o empregador não é obrigado a pagar salários. para que pague o salário deve trabalhar a partir de casa em casa.
O médico receitou duas semanas de repouso para as crianças afetadas pela gripe que moram comigo. Serei pago se ficar em casa para cuidar delas?
O empregador deve dispensar os pais que cuidam de uma criança doente por até três dias, mediante apresentação de um atestado médico. Um funcionário pode ser liberado por um longo período de tempo, mas os pais devem se organizar para evitar ausências prolongadas.
De acordo com a lei, se o empregado for impedido de trabalhar sem culpa de sua parte pelo cumprimento de uma obrigação legal (em particular a obrigação de pai e mãe de acordo com o art. 276 CC), o empregador deve pagar-lhe o salário nos termos do art. 324a CO, mas por tempo limitado. Os pais são responsáveis por evitar ausências prolongadas, organizando-se de maneira diferente o mais rápido possível. O dever de diligência e lealdade realmente ordena que o funcionário faça todos os esforços para encontrar essa solução o mais rápido possível.
Quais são as consequências em meu salário se a empresa for obrigada a fechar?
O empregado recebe seu salário, mesmo que represente um fardo pesado para o empregador.
Quem indemniza a empresa em caso de queda de seus ganhos durante a epidemia?
A empresa assume seus próprios riscos.
Férias
Uma empresa pode ordenar que os funcionários tirem férias não remuneradas?
Não, não é permitido obrigar o trabalhador a tirar uma licença sem vencimento, mas a empresa pode solicitar o desemprego de curta duração “chomage technique”.
O meu empregador quer fechar a empresa com efeito imediato para férias por causa do vírus. Pode fazê-lo?
Não. O empregador não pode fechar a empresa para férias sem aviso prévio a todos os empregados.
O meu empregador proibiu-me de viajar para uma região de risco durante as férias?
Sua entidade empregadora não tem o direito de interferir de suas escolhas e locais para férias. Mas derivado a epidemia que atravessamos não aconselhamos ninguém a fazê-lo
Meu empregador quer mandar-me para casa porque estive de férias em uma região de risco. Pode fazê-lo?
Segundo a lei o empregador pode mandá-lo para casa sim, mas durante esse período será responsável por continuar a pagar o salário.
Encontrava-me de férias em outro país, por proibição de entrada no país o voo foi cancelado. Não será possivel chegar a tempo para trabalhar. Tenho direito ao salário apesar do atraso?
A questão mais decisiva é sempre se o acontecimento recai na esfera de risco do empregador ou do trabalhador. A origem da causa e as circunstâncias determinam se tem direito ao salário ou à continuação do seu pagamento ou não.
Vejamos o facto da companhia aérea SWISS ter cancelado grande parte dos voos e isto impedir o trabalhador de regressar a tempo são razões alheias ao empregador. Outro exemplo seria o trabalhador não poder ir trabalhar derivado a um acontecimento natural “avalanche ou terramoto”. Também neste caso o empregador não seria responsabilizado. Essas são razões objectivas, que não dão direito a receber o salário.
Despedimentos
Uma empresa pode demitir um funcionário com efeito imediato porque está infectado?
Não, porque estar infectado com um vírus, mesmo após uma viagem ao estrangeiro, não é uma falha grave.
Legalmente, o que acontecerá em termos de salários? As empresas têm o direito de colocar todos no desemprego? O que é devido?
Os salários são devidos por um período limitado, dependendo do número de anos de serviço na empresa. Na ausência de um contrato por escrito, o empregador deve aplicar a chamada escala de Berna, que prevê o pagamento de 100% dos salários da seguinte forma:
- Durante o 1º ano de serviço (após o período experimental) 3 semanas de pagamento do salário
- Durante o 2º ano 1 mês
- Durante o 3º e 4º ano, 2 meses
- Desde o 5º e até o final do 9º ano 3 meses
- Do 10º e até o final do 14º ano 4 meses
- De 15 e até o final do 19º ano 5 meses
- De 20 e até o final do 24º ano 6 meses
- De 25 e até o final de 29 ano 7 meses
- Do 30º e até o final do 34º ano 8 mese
- Do 35º e até o final do 39º ano 9 meses
- A partir dos 40 anos 10 meses
Uma despedimento durante um período de guarda provavelmente seria considerado como abusivo, de acordo com o art. 336 al. 1 let. e CO. De fato, os pais assumem uma obrigação legal ao cuidar dos filhos. Assim, se o fecho das escolas for prolongado, um funcionário pode se encontrar em uma situação em que seus salários não são mais pagos, mas o empregador não tem o direito de demiti-lo.
Pode-se prever um desemprego parcial, com uma constituição dentro de dez dias, em princípio, reduzida para três dias na situação atual. A prática das autoridades cantonais ainda não foi especificada nesta área. A SECO pediu flexibilidade e abertura aos negócios. Estes últimos devem entrar em contato rapidamente com a autoridade competente do seu cantão, que será rapidamente sobrecarregada. Como o pedido é relativamente complexo, recomenda-se a ajuda de especialistas para acelerar o processo.
Medidas de saúde e prevenção
Uma empresa pode forçar seus funcionários a tomar a vacina contra a gripe?
Não, a vacinação não é obrigatória na Suíça.
Faço parte do grupo de risco (doenças preexistentes) e tenho medo de ser contagiado, quero ficar em casa. Se ficar em casa, o empregador tem de me pagar o salário?
Se pertencer a um grupo de pessoas que não se deve expor ao alto risco de contágio pelo coronavírus.
Está no direito de recusar trabalhar e de continuar a receber o salário nos termos do art.º 324°, parágrafo 1, do DO.
Não vou trabalhar por medo de contágio, prefiro ficar em casa ou mesmo abandono o meu local de trabalho. Quais seriam as consequências de tal decisão?
Se as autoridades não tiverem dado instruções ou tomado medidas, trata-se de uma recusa de trabalhar sem fundamento. Em uma destas circunstâncias, não tem qualquer direito a receber o salário e, após uma advertência, o empregador pode despedi-lo sem aviso prévio e inclusivamente exigir uma indemnização de até 25% do seu salário mensal.
No entanto, se os seus receios forem justificados porque o seu empregador não cumpre as medidas de higiene exigidas pelas autoridades, tem o direito de se recusar a trabalhar e o seu empregador tem de continuar a pagar o seu salário.
Minha empresa precisa estabelecer um plano de pandemia?
A Seco recomenda fortemente. O Escritório Federal Suíço de Plano Pandêmico de Influenza 2018 do OFSP pode servir como exemplo. Associações profissionais podem aconselhar.
Meu empregador está a exigir que seja medida a temperatura de cada empregado antes de entrar na empresa. Pode ele exigir tal medida?
O empregador está sim obrigado a adoptar todas as medidas de higiene necessárias para proteger a saúde dos seus empregados, nos termos do Regulamento 3 da Lei do Trabalho (art° 3 GV/OLT 3). No entanto, as medidas adoptadas devem ser sempre adequadas. No contexto actual, é adequado medir a temperatura à entrada da empresa ou, em caso de dúvida, pedir a alguém que fique em casa.
Minha empresa pode ficar em quarentena se um funcionário estiver infectado?
Sim um médico cantonal pode decidir colocar em quarentena ou até fechar a empresa.
Está a ser vitima de abuso?
Se pensa que esta a ser vitima de algum abuso ou seu empregador não esta a seguir normas de segurança pode contactar um dos escritórios de UNIA em toda a Suíça
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Fontes do artigo: https://www.unia.ch/de/
http://www.bureaudesmetiers.ch/
https://www.bilan.ch/
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