A actividade assessoria e limites legais

A actividade assessoria e limites legais
A actividade assessoria e limites legais

A realização de uma segunda actividade profissional pode ser necessária para alguns trabalhadores sobreviverem. Quais são os limites legais de tal actividade?

A actividade auxiliar é o exercício, independente ou em nome de terceiros, de uma actividade remunerada paralelamente a um trabalho principal.

Um relojoeiro pode fazer reparos em seu próprio nome trabalhando em tempo integral em uma empresa de relógios? Uma secretária de meio período pode abrir um salão de beleza?

Essa actividade não é expressamente proibida por lei, mas deve, no entanto, respeitar certas condições.

Dever de lealdade

Ao realizar uma actividade auxiliar, o trabalhador deve respeitar seu dever de lealdade ao seu principal empregador. É por isso que ele não deve exercer uma actividade competitiva. Ele também deve ter cuidado para não comprometer a qualidade e a segurança de seu trabalho principal. A violação do dever de lealdade pode justificar, dependendo das circunstâncias, uma demissão comum ou imediata em caso de actividade concorrente.

A actividade acessória não pode ser realizada durante o horário de trabalho ou incapacidade para o trabalho. Para trabalho em período integral, o empregador tem o direito de proibir qualquer actividade auxiliar, inclusive durante as férias. De fato, o empregado deve colocar toda a sua capacidade e tempo de trabalho ao serviço de seu empregador.

Em regime de tempo parcial, o empregador não pode proibir o trabalhador de se envolver em uma actividade auxiliar, a menos que seja uma actividade concorrente. Qualquer actividade auxiliar deve primeiro ser aprovada pelo empregador.

Lei do Trabalho

A Lei do Trabalho contém várias disposições de protecção obrigatórias. Eles correm o risco de serem violados no exercício de uma actividade auxiliar. Em particular, a duração máxima do trabalho diário e semanal e a duração do descanso diário devem ser respeitadas.

Além disso, uma secretária que trabalha 32 horas por semana pode se dedicar a seu salão de beleza por 13 horas. Além disso, a duração máxima do seu tempo de trabalho semanal de 45 horas será excedida.

O período mínimo de descanso por dia é de 11 horas consecutivas. Com uma actividade auxiliar, esse período de descanso obrigatório pode muito rapidamente não ser respeitado.

No estatuto social da empresa, o empregador diligente garante que sejam estabelecidas condições estritas para o exercício de uma actividade auxiliar. Essa obrigação decorre de seu dever de proteger a personalidade de seus funcionários.

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