CONDENADOS: Não satisfeitos por terem conseguido mais de 120.000 francos em assistência social enquanto tinham moradia e dinheiro em Portugal, o casal tentou pela segunda vez enganar a entidades responsáveis “commune” onde residiam no Valais.
Um casal português acaba de ser condenado por fraude pelo tribunal de Martigny. Estabelecido em Saillon, marido e mulher receberam indevidamente 122.000 francos em assistência social por quase quatro anos, quando não estavam em necessidade.
De fato, esse pedreiro de profissão e sua esposa, empregada domestica, eram proprietários em seu país de origem, onde possuíam, além de uma conta poupança e seguro de vida no valor de mais de 33 000 euros.
Lembre-se que segundo a lei na Suíça é obrigatório declarar todos os bens que se possui no país de origem incluindo habitações e contas bancarias.
Se for proprietário ou possuir contas bancarias com capital segundo a lei Suíça não pode usufruir de ajudas sociais, caso o faça esta a cometer uma fraude á segurança social.
Em actualização:
Não declarou seus bens do estrangeiro? Fique a saber…
Como declarar bens do estrangeiro na Suíça.
Bens não declarados… Conselhos para evitar problemas.
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