O Conselho Federal aprovou alterações na lei de trânsito relativas à prisão temporária da carta de condução e aos serviços de emergência.
As novas sanções para infrações de trânsito entrarão em vigor a partir de 1º de outubro. O Conselho Federal decidiu também, na quarta-feira, pôr em vigor as adaptações da lei da circulação rodoviária que dizem respeito à retirada da carta de condução em período experimental e às facilidades concedidas aos serviços de emergência.
O que muda para os motoristas (chauffards)
Os condutores continuarão normalmente a ser punidos com um ano de prisão e terão a sua carta presa por um período mínimo de dois anos.
No entanto, serão introduzidas reduções para casos específicos. Os tribunais podem, por exemplo, ordenar uma pena privativa de liberdade inferior a um ano se a reputação da pessoa que cometeu o crime for irrepreensível.
Além disso, a duração da revogação da licença pode ser reduzida para doze meses no caso de pena privativa de liberdade inferior a um ano.
O que muda para cartas provisórias
Em caso de infrações leves por parte dos titulares de carta de condução experimental, o período de provatório deixará de ser prorrogado e a carta de condução deixará de ser cancelada.
O período probatório só será prorrogado em caso de infração moderadamente grave ou grave.
O que está a mudar para os serviços de emergência
O projeto também prevê a redução das penalidades para infrações desproporcionais às regras de trânsito cometidas durante a condução de veículos da polícia, dos bombeiros, dos serviços de saúde ou da alfândega durante viagens oficiais que sejam urgentes ou necessárias por razões táticas.
Além disso, será avaliada apenas a diferença em relação à velocidade que seria adequada para a intervenção, e não mais a diferença em relação à velocidade máxima informada.
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