Portugal corrupto: emigrantes, pensão, casa própria ou arrendada, quanto se paga e o que realmente conta…

Portugal corrupto: emigrantes, pensão, casa própria ou arrendada, quanto se paga e o que realmente conta…
Portugal corrupto: emigrantes, pensão, casa própria ou arrendada, quanto se paga e o que realmente conta…

Há portugueses a viver no estrangeiro que mantêm em Portugal uma pequena reforma e um imóvel.

Pagam condomínio, fazem obras, pagam IUC, gastam dinheiro nas férias e pedem factura com NIF.

A dúvida é simples.
O que é dedutível.
O que não é.
Quanto se paga.
E qual a diferença entre casa própria e casa arrendada.

Usamos números fictícios, mas claros.
Reforma, 350 euros por mês.
Total anual, 4 200 euros.

Casa que pode estar arrendada por 800 euros por mês.
Total anual de renda, 9 600 euros.

Condomínio anual, 600 euros.
Condomínio extraordinário para obras do prédio, 500 euros.

Obras dentro da casa, 4 000 euros.
Água, luz e gás, 500 euros por ano.

Despesas de férias com NIF, 3 000 euros.

IUC da viatura, imposto autónomo, sem ligação directa ao IRS predial.

Primeira versão, casa própria, não arrendada
Existe apenas a pensão como rendimento.

As obras de 4 000 euros feitas na casa são despesa pessoal.

Os 600 euros de condomínio e os 500 euros extraordinários são despesa pessoal.

Os 500 euros de água, luz e gás são despesa pessoal.

Os 3 000 euros gastos nas férias são consumo pessoal, mesmo com NIF.

O IUC é imposto sobre o veículo.
Não é dedutível à pensão.

Resultado.
Nenhuma destas despesas reduz directamente o imposto da pensão.

Se a pensão for tributada em Portugal, será segundo as regras aplicáveis e eventual convenção internacional.

As despesas da casa própria não entram na conta do IRS da pensão.

Segunda versão, casa arrendada por 800 euros por mês
Agora há rendimento predial, 9 600 euros por ano.

Somemos as despesas ligadas ao imóvel arrendado.
Condomínio anual, 600 euros.
Condomínio extraordinário do prédio, 500 euros.
Água, luz e gás suportados pelo senhorio, 500 euros.
Total de despesas fixas, 1 600 euros.
Ano com obras de conservação de 4 000 euros na casa arrendada.
Renda anual, 9 600 euros.
Despesas, 1 600 mais 4 000, total 5 600 euros.
Rendimento líquido, 4 000 euros.
Imposto para não residente, regra geral 25 % sobre o líquido.
25 % de 4 000 euros, 1 000 euros de IRS.
Ano sem obras.
Renda anual, 9 600 euros.
Despesas, 1 600 euros.
Rendimento líquido, 8 000 euros.
25 % de 8 000 euros, 2 000 euros de IRS.

Aqui está a diferença real.
Quando o imóvel gera rendimento, as despesas directamente ligadas a esse imóvel reduzem o imposto nesse ano.

Quando o imóvel é casa própria, essas mesmas despesas não reduzem imposto nenhum.

Férias, IUC e outras despesas
Os 3 000 euros gastos com NIF não reduzem o imposto das rendas para quem é não residente.

Pedir factura com NIF é um acto de transparência e combate à evasão fiscal.
Obriga o comerciante a declarar o que recebe.

Mas não gera benefício fiscal directo para quem vive fora e não entrega IRS como residente.
O IUC é imposto sobre circulação de viatura.
Paga-se por ter o veículo registado.
Não é mecanismo de dedução no IRS predial comum.

Conclusão:
Se a casa não está arrendada, as despesas são custo de vida.

Se a casa está arrendada, as despesas ligadas ao imóvel reduzem o imposto sobre a renda.

As despesas de férias não geram devolução automática.

Cada ano fiscal é fechado isoladamente.

O sistema funciona por registo, cruzamento e controlo.
Ninguém oferece nada por gastar dinheiro.

O Estado tributa rendimento e permite deduzir custos ligados à produção desse rendimento.

Pode haver debate político sobre a carga fiscal e a gestão do dinheiro público.
Isso é legítimo.
Mas quem tem pensão e imóvel em Portugal deve saber isto com clareza.

Pagar apenas o que a lei determina.
Deduzir o que é permitido.
E não confundir despesas pessoais com despesas produtivas.
É frio.
É matemático.
É assim que funciona.
É abusivo por parte de todos os governos, desde a PIDE fascista até à PIDE moderna!

Nota de rodapé:
Se a pensão não entra nesta conta e os 3 000 euros gastos nas férias não reduzem imposto, importa dizer com clareza o que não conta.

Não contam despesas pessoais da casa própria.
Não contam obras feitas numa habitação que não gera rendimento.

Não contam água, luz e gás dessa casa.
Não conta o IUC da viatura.
Não contam compras de supermercado, restaurantes, hotéis e lazer.
Tudo isso é custo de vida.
Não abate ao imposto das rendas.
Conta apenas o que está directamente ligado ao imóvel que gera rendimento.

Se a casa arrendada produzir 9 600 euros por ano e, depois de condomínio e outras despesas aceites, o lucro líquido for 8 000 euros, 25 % correspondem a 2 000 euros de imposto.
Ficam 6 000 euros para o proprietário.

Onde está a desigualdade sentida!
Está no facto de o sistema olhar apenas para o rendimento tributável e ignorar o esforço global do contribuinte.

Ignora que já pagou IVA em tudo o que comprou.
Ignora que pagou IMI, IUC e taxas municipais.

Ignora o dinheiro investido em obras.
Só vê o número final positivo.
Só há um lado considerado na conta fiscal, o resultado que sobra.

O Estado não entra no cálculo do risco assumido nem das despesas pessoais.
Entra apenas no momento em que existe lucro líquido.

É essa a assimetria que muitos sentem.
O sistema não mede esforço.
Mede rendimento.
Não mede sacrifício.
Mede base tributável.
Enquanto houver lucro, há imposto.
O resto, para o modelo fiscal, simplesmente não conta.

autor: Quelhas

Revista Repórter X / Repórter Editora

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