Antes de importar, recomendamos fortemente que verifique os documentos estrangeiros para determinar se o veículo pode ser admitido à circulação na Suíça. Obtenha ajuda de um importador, revendedor ou outros especialistas.
Infelizmente, o Gabinete de Trânsito e Navegação Rodoviária (OCRN) não pode apoiá-lo ativamente nestes procedimentos.
Procedimento para importar um veículo
Solicitar um certificado de conformidade (CoC)
Recomendamos que obtenha um Certificado de Conformidade (CoC) da União Europeia. Pode obtê-lo no revendedor ou fabricante do veículo.
O CoC facilita o procedimento de importação, mas não constitui uma garantia de que o veículo possa ser admitido à circulação: deve, em qualquer caso, cumprir a regulamentação em vigor na Suíça.
O CoC não está disponível para veículos sem especificação no âmbito europeu (por exemplo, veículos destinados ao mercado americano, japonês ou outro), nem para veículos sem homologação da União Europeia.
Pode obter mais informações sobre o CoC deste provedor de serviços externo:
www.eurococ.eu
Anuncie o veículo na fronteira
Ao entrar na Suíça, apresente espontaneamente o veículo a uma alfândega movimentada (preste atenção ao horário de funcionamento). O seu veículo só poderá ser admitido à avaliação se apresentar os documentos exigidos que lhe foram entregues, ostentando o carimbo da alfândega suíça.
Informações das autoridades aduaneiras suíças sobre importações de veículos
Entrar na Suíça
Pode entrar na Suíça com o veículo equipado com placas estrangeiras. Para saber mais sobre as placas que precisa (validade, seguro, custos, sanção de CO2, entre em contato com as autoridades do Cantão onde reside).
Completar o pedido de inspeção
Preencha o pedido de inspeção especializada on-line e anexe todos os documentos comprovativos exigidos pela alfândega suíça em formato eletrônico. As instruções do Departamento Federal de Estradas (OFROU) informam quais documentos devem ser apresentados. O OCRN reserva-se o direito de solicitar documentos comprovativos adicionais, se necessário.
Informações da FEDRO sobre importação de veículos
Não importe um veículo usado sem documentos oficiais de matrícula. A data da primeira circulação deverá constar de forma clara (dia, mês, ano).
A OCRN não responde a mandatos de peritagem incompletos, submetidos por correio eletrónico ou em balcões.
A taxa básica de processamento varia entre 30 e 100 francos dependendo da natureza do mandato. É cobrado no momento da protocolização do mandato. Se for necessário um exame aprofundado, o trabalho correspondente será cobrado a 120 francos por hora.
Conclua o mandato de especialista on-line
Faça uma inspeção do veículo
Caso o exame dos documentos dê resultado positivo, receberá uma intimação para inspeção do seu veículo. Nesta ocasião, deverá apresentar os originais de todos os documentos.
A decisão de registar-se na Suíça será tomada após a avaliação.
Matricular o veículo
Depois de aprovado na inspeção, o veículo poderá ser registado em escritório suíço . Precisará então dos seguintes documentos.
- Certificado de seguro
- Relatório pericial (formulário 13.20 A)
- Documentos de registo estrangeiro (originais)
- Placas de controle estrangeiras
- Veículos diplomáticos: cartão de legitimação emitido pelo Departamento Federal de Relações Exteriores (DFAE)
- Outros documentos disponíveis:
- Cópia do CoC
- Cópia do formulário “Pedido/Declaração de admissão livre de efeitos móveis”
- Cópia do comprovativo de pagamento do IVA pago na importação do veículo
Saiba mais sobre registro de veículos
Fonte: Circulation routière et navigation (be.ch)
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