Questões fiscais relacionadas com imóveis no exterior

Impostos Suíça
Impostos Suíça

Tenho uma conta no estrangeiro. Devo declará-la numa declaração fiscal suíça?

Sim. Em princípio, todos os cativos detidos na Suíça e no estrangeiro devem ser declarados para efeitos de impostos. Todas as contas num banco ou noutra instituição financeira também. A obrigação de mencionar a conta estrangeira na sua declaração fiscal suíça existe independentemente de esta conta já ter sido declarada e tributada no estrangeiro.

Possuo imóveis no estrangeiro. Devo declarar isso na minha declaração de rendimentos?

Sim. Os ativos imobiliários no estrangeiro devem ser declarados na sua declaração fiscal suíça como todos os outros ativos. Em princípio, o seu valor locativo é determinado, tal como acontece com os imóveis na Suíça. Não deve ser tributado como rendimento, mas, no entanto, o valor locativo é tido em conta para determinar a taxa de imposto.

O que é um tratado de dupla tributação?

A Suíça celebrou inúmeras “convenções sobre a dupla tributação” com muitos Estados. Estes definem qual o estado que tem o direito de tributar que rendimentos e que propriedades. O objetivo destes acordos contra a dupla tributação é evitar que o contribuinte pague duas vezes imposto sobre o mesmo imóvel ou rendimento.

O que acontece se não declarar os bens que possuo no estrangeiro na minha declaração fiscal suíça?

Se as contas, imóveis ou outros bens não tiverem sido declarados na declaração fiscal suíça e as autoridades fiscais tomarem conhecimento disso, será lançado um procedimento de advertência fiscal e sanções criminais. A administração fiscal tem o direito de exigir impostos retroativamente durante dez anos. As taxas de juros de mora são devidas para todo o período em causa. Além disso, é adicionada uma multa fiscal ao aviso fiscal e o valor da multa é geralmente tão elevado como o do aviso. O valor da coima pode ser igual, no máximo, a três vezes o valor da advertência. Esta coima fiscal pode, dependendo das circunstâncias, ser evitada através de denúncia espontânea (mais detalhes abaixo).

Como podem as autoridades fiscais ser informadas de que possuo ativos no estrangeiro?

As autoridades fiscais podem tomar conhecimento da existência dos seus bens no estrangeiro através de diversos meios. No que diz respeito às contas, o caso mais comum é a troca automática de informações entre Estados. A Suíça celebrou acordos para este efeito com a maioria dos países europeus e muitos outros Estados. Os bancos destes Estados partes nas convenções são obrigados a declarar à Suíça as contas das pessoas domiciliadas na Suíça. Para este efeito, o saldo da conta é reportado no final do ano. As administrações fiscais podem também colocar questões em caso de dúvida a Estados estrangeiros e assim obter informações relativas a contas não declaradas.

O que é a denúncia espontânea não punível?

Cada pessoa na Suíça tem, uma vez na vida, a possibilidade de fazer uma denúncia espontânea e não punível. Este último permite-lhe declarar às autoridades fiscais bens não declarados na Suíça ou no estrangeiro. Esta abordagem é possível desde que a administração fiscal desconheça a existência destes ativos. Assim que a administração tributária for informada, já não será possível fazer tal denúncia. No âmbito de uma denúncia espontânea e impunível, a administração fiscal pode também emitir uma advertência durante 10 anos, sendo então o interesse que apenas seja devida uma advertência fiscal e não multas fiscais. É importante preparar-se bem para uma denúncia tão espontânea. Antes do depósito, todas as informações devem ser recolhidas e todos os bens ainda não declarados devem ser indicados. A maioria das administrações fiscais cantonais publicaram os formulários correspondentes online nos seus sites ou existe a possibilidade de fazer uma denúncia espontânea como parte da sua declaração fiscal.

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