
Guia para Emigrantes: Regras sobre a Carta de Condução em Portugal
A questão da validade das cartas de condução estrangeiras em Portugal levanta muitas dúvidas entre emigrantes. Bem como, posso conduzir em Portugal com carta Suíça? Que regras se aplicam a cartas emitidas fora da União Europeia? Abaixo, esclarecemos estas e outras questões com base na legislação vigente.
Validade das Cartas de Condução da UE e do Espaço Económico Europeu
Uma carta de condução emitida por um Estado-membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE) é válida em Portugal sem necessidade de troca obrigatória. No entanto, para conduzir legalmente, deve garantir que:
- A carta está dentro do prazo de validade;
- Tem a idade mínima exigida para conduzir a categoria de veículo correspondente;
- O documento não foi suspenso, restringido ou revogado no país de emissão.
No entanto, se mudar de residência para Portugal, deve informar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) no prazo de 60 dias. Os países cujas cartas são automaticamente reconhecidas incluem:
- Todos os Estados-membros da União Europeia;
- Islândia;
- Liechtenstein;
- Noruega.
Nestes casos, a troca da carta de condução é facultativa.
Cartas de Condução de Países com Acordos Bilaterais e Convenções
Se a sua carta de condução foi emitida fora da UE ou do EEE, mas pertence a um país com acordo bilateral com Portugal, deve trocá-la no prazo de 185 dias após a obtenção do título de residência. Esta regra aplica-se a cidadãos de:
- Brasil;
- Suíça;
- Marrocos;
- Andorra;
- Moçambique;
- São Tomé e Príncipe;
- Emirados Árabes Unidos;
- Angola.
A troca da carta nestes casos não exige a realização de um exame de condução.
Conduzir um Veículo Emprestado e Sair da Suíça
Se viajar com um veículo emprestado, recomenda-se obter uma autorização escrita do proprietário. Na alfândega, a ausência deste documento pode levar a complicações, pois as autoridades podem suspeitar de roubo.
Além disso, antes de conduzir um veículo emprestado, verifique:
- Se a sua carta de condução o habilita a conduzir o tipo de veículo;
- Se a sua carta é válida no país de destino;
- As condições da apólice de seguro, pois alguns seguros cobrem apenas o condutor principal.
Documentos obrigatórios para a viagem:
- Carta de condução;
- Documento de registo do veículo;
- Certificado de seguro, se exigido pelo país de destino.
Veículo Suíço em Portugal: O que Saber
Muitos emigrantes mantêm carros suíços em Portugal, mas nem sempre cumprem a legislação. O regime de admissão temporária permite a permanência de veículos matriculados fora da UE por até 183 dias por ano. Após esse prazo, o veículo deve ser matriculado em Portugal e os impostos devidos devem ser pagos.
Quem pode conduzir um veículo de admissão temporária?
- O proprietário;
- Cônjuge ou unido de facto;
- Ascendentes e descendentes em primeiro grau;
- Legítimos detentores do veículo;
Estas pessoas não podem ter residência fixa em Portugal. Caso um residente conduza um carro com matrícula estrangeira sem autorização, pode enfrentar uma multa de pelo menos €250.
Matrícula Estrangeira e o Imposto Sobre Veículos
De acordo com o Código do Imposto sobre Veículos (CISV), um veículo de matrícula estrangeira pode circular em Portugal por um máximo de seis meses num período de 12 meses, desde que:
- Tenha uma matrícula definitiva de outro Estado-membro;
- O condutor não resida permanentemente em Portugal;
- O veículo seja introduzido no país pelo proprietário ou legítimo detentor.
Após este período, é obrigatória a legalização do veículo e o pagamento dos impostos correspondentes.
Troca de Carta de Condução Portuguesa por Suíça
Se pretender trocar a carta de condução portuguesa por uma suíça, deve verificar os requisitos exigidos pelas autoridades helvéticas. Normalmente, a troca é possível sem necessidade de exame, mas é aconselhável informar-se junto das entidades competentes na Suíça.
Conclusão
A legislação portuguesa permite que emigrantes conduzam temporariamente com cartas de condução e matrículas estrangeiras, mas impõe prazos e condições rigorosas. Para evitar multas ou complicações legais, é essencial cumprir as regras e, se necessário, proceder à troca da carta de condução ou à legalização do veículo. Mantenha-se informado e viaje em conformidade com a lei.
Admissão Temporária de Veículos – Artigo 30.º
Requisitos e Prazo de Validade
- Veículos tributáveis matriculados na UE podem permanecer em Portugal com suspensão de imposto por até 6 meses num período de 12 meses, desde que:
- Tenham matrícula definitiva de outro Estado membro e pertençam a pessoa sem residência normal em Portugal.
- Sejam introduzidos no país pelos proprietários ou legítimos detentores para uso privado.
- Apenas o proprietário, cônjuges, unidos de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau podem conduzir esses veículos, desde que não residam em Portugal.
- Em casos de força maior, avaria mecânica ou contrato de condução profissional, outras pessoas podem conduzir o veículo.
- Empresas de aluguer podem autorizar funcionários a conduzir veículos no trajeto de regresso ao país de matrícula.
- Residentes só podem usar veículos de matrícula estrangeira mediante autorização alfandegária.
- Considera-se residente quem permaneça em Portugal por mais de 185 dias por ano civil devido a vínculos pessoais ou profissionais.
- Quem vive alternadamente entre dois Estados membros tem residência no local dos seus vínculos pessoais, desde que se desloque regularmente.
- A residência normal pode ser comprovada com bilhete de identidade ou outro documento oficial.
- Veículos com matrícula de países terceiros seguem o Código Aduaneiro Comunitário.
Se eu for de férias a Portugal , estando na Suíça a trabalhar, posso conduzir com a carta Suíça sem problemas ou terei de pedir carta internacional??? Agradeço a resposta. Muito obrigada
ola queria saber no caso concreto :
– tenho carta de condução suiça.
– posso conduzir ou não carro matriculado portugues em portugal
sem ser de aluguer,sem ser da familia ?
durante as minhas férias de verão .
Boa noite
Eu queria saber se posso conduzir o carro do meu pai com a carta suissa ao preciso de algum formulário por escrito como o meu pai me deixa andar com o carro?
Boa noite
Gostava de saber se posso conduzircom carta Suíça,em Portugal um carro que eu não seja o proprietário? Obrigada
Boa tarde. Com o permisso L, carta suíça pois vou trabalhar com pesados e carro português na Suíça, posso conduzi-lo por quanto tempo? Ou não posso? Se alguém souber agradeço
Já agora no cantão de zurique.
Obrigado
Em Portugal pode conduzir o que quiser, desde que tenha carta para isso.
Boa notte,
Tenho um carro de matricula portuguesa! Sou o proprietário ! Resido na Suíça e tenho nacionalidade dupla e carta Suíça ! Posso conduzir o meu veículo sem problemas? Aquando da minha estadia em Portugal? Períodos que não vão além de um mês! Ou devo requerer uma carta internacional? Obrigado pelo esclarecimento
Cumprimentos
tive um acidente de trabalho faz seis meses e meio agora o patrao despediu;me com os tres meses de antecedencia como manda as regras trabalho ha 19 anos na firma tenho a receber alguma coisa pelo tempo de trabalho 19 anos ja que agora tenho 59 anos muito obrigado
Ola amigo Antonio
Em resposta a sua pergunta.
Se você mora em portugal há mais de seis meses tem de trocar a carta de conduçao para portuguesa ou vice verça. Quanto a nacionalidade pode ter quantas quiser nao tem nada a ver com a carta de condução
Tenho carta de cunduzir Suissa, tenho residencia em Portugal, e tenho Nacionalidade Suissa.-Desejava saber o que fazer para estar legal.