As perguntas e respostas de acordo com as cartas de condução para quem é emigrante são muitas, com a ajuda de algumas fontes deixamos algumas informação para tirar muitas dúvidas.
Reconhecimento e validade da carta de condução
Cartas de condução da UE
Uma carta de condução emitida por um país da UE e Espaço Económico Europeu é válida em toda a UE. e no e Espaço Económico Europeu.
Assim, se viajar para um dos país da UE, não tem normalmente de trocar a sua carta de condução por um limite de dias. Pode conduzir em qualquer um desses países com a sua carta de condução actual desde que:
- a carta seja válida
- tenha a idade requerida para conduzir um veículo da categoria equivalente
- a carta não tenha sido objecto de suspensão, restrição ou revogação no país de emissão
Informe-se sobre as regras e excepções aplicáveis à renovação e troca da carta de condução no caso de mudança para outro país da UE.
A legislação é clara: uma carta de condução que seja emitida num país da União Europeia (UE) ou Espaço Económico Europeu é válida em todo esse território. Assim sendo, é possível conduzir em Portugal com carta estrangeira.
Para que não restem dúvidas, segue a lista dos países em que o respetivo título de condução é válido no nosso país:
Estados-Membros da União Europeia;
Islândia;
Liechtenstein;
Noruega.
Nestes casos, a troca do título de condução é facultativa e é possível conduzir em Portugal com carta estrangeira. Ainda assim, a legislação adianta que os condutores destes países que passem a residir em Portugal devem informar o Serviço Regional ou Distrital do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) da área de residência num prazo máximo de 60 dias.
Conduzir em Portugal com carta emitida fora da União Europeia de países com acordos bilaterais e convenções
Nestes casos, o cidadão deve requerer a troca do documento no prazo de 185 dias úteis após a obtenção do título de residência em Portugal.
Esta obrigação estende-se a cidadãos de países que mantenham com Portugal o Acordo Bilateral ou o Regime de Reciprocidade. É o caso de:
Brasil;
Suíça;
Marrocos;
Andorra;
Moçambique;
São Tomé e Príncipe;
Emirados Árabes Unidos;
Angola.
Esta medida abrange, ainda, os países aderentes às convenções internacionais de trânsito rodoviário e para quem tem títulos emitidos pela Administração Portuguesa em Macau e pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
Em todos estes casos, a troca da carta não implica a realização da prova de condução.
Conduzir um veiculo emprestado e sair da Suíça
Recomenda-se que qualquer pessoa que viaje com um veículo emprestado tenha uma autorização por escrito do proprietário. A passagem na alfandega pode tornar-se difícil pois as autoridades podem considerar suspeito quando o proprietário do veículo não é o motorista ou o passageiro. Sem permissão, isso poderia ser considerado um roubo. Para evitar dúvidas, uma autorização é muito útil.
Documento de autorização de veiculo emprestado
Por favor, tome nota que o motorista do veículo por empréstimo deve primeiro verificar se a sua carta de condução o autoriza a conduzir o veículo em questão e se a sua licença é válida no destino para o qual ele está indo. Também é recomendável discutir com o proprietário a cobertura de seguro do veículo (muitos seguros tem um conductor assegurado e nada mais). Além disso, os seguintes documentos devem ser trazidos: carta de condução, registo do veiculo, dependendo do país, um certificado de seguro.
Tenho um veículo suíço em Portugal
São muitos os emigrantes que tem carros suíços em Portugal, mas será que estão na lei?
Se pensarmos que o carro tem de passar uma inspecção todos o dois anos, partimos da ideia que teremos que o trazer a Suíça de dois em dois anos.
Os veículos de admissão temporária apenas podem ser conduzidos em território nacional pelos seus proprietários, cônjuges ou unidos de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau ou pelos seus legítimos detentores, na condição de estas pessoas não terem residência em Portugal.”
Ficamos então a saber que, veículos estrangeiros de pessoas singulares que estejam em Portugal, temporariamente não podem ser conduzidos por condutores que habitem em Portugal. Estes veículos têm um período de estadia temporária que chega até um máximo de 183 dias. ( o que significa que os dois anos referidos nas linhas anteriores não é legal segundo as leis portuguesas.)
De acordo com o site da União Europeia, a estadia superior a esses 183 dias implica ter de matricular o carro e pagar os devidos impostos, passando a ser o carro matriculado em Portugal. Existem, no entanto, algumas excepções a verificar no site referido.
A multa aplicada por conduzir um carro emprestado será de, no mínimo, €250. Como tal, vale sempre a pena ter algum cuidado para não ter de lidar com uma despesa deste valor.
Tenha atenção com seu veículo suíço em Portugal
De acordo com o artigo 30 da Lei nº 22-A/2007, de 29 de Junho, os veículos com admissão provisória somente devem ser guiados dentro das fronteiras portuguesas pelos proprietários, esposos ou unidos de facto, sem esquecer os ascendentes e descendentes em 1º grau ou os legítimos detentores.Porém, esses condutores não podem ter uma residência fixa em Portugal.
Quem pode circular com um carro com matrícula estrangeira em Portugal?
Para não é residentes e por um período limitado, pode-se circular em Portugal com um veículo com matrícula estrangeira. Mas há excepções e ratoeiras a evitar.
Para responder a esta questão, importa analisar o Código do Imposto sobre Veículos (CISV), pois é este diploma que estabelece o período em que o veículo de matrícula estrangeira pode estar em Portugal e quem o poderá conduzir e suas exceções.
O CISV foi aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho e estabelece no seu artigo 30.º sob a epigrafe “Requisitos e prazo de validade” o seguinte:
“Artigo 30.º
Requisitos e prazo de validade
1 – O regime de admissão temporária faculta a permanência de veículos tributáveis matriculados noutro Estado membro da União Europeia no território nacional com suspensão de imposto pelo prazo máximo de seis meses, seguidos ou interpolados, em cada período de 12 meses, verificadas as seguintes condições cumulativas:
a) Serem os veículos portadores de matrícula definitiva de outro Estado membro e estarem matriculados em nome de pessoa sem residência normal em Portugal;
b) Serem os veículos introduzidos em território nacional pelos proprietários ou legítimos detentores para seu uso privado.
2 – Os veículos objecto de admissão temporária apenas podem ser conduzidos em território nacional pelos seus proprietários, cônjuges ou unidos de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau ou pelos seus legítimos detentores, na condição de estas pessoas não terem residência normal em Portugal.
3 – Em derrogação do disposto no número anterior, é permitida a condução de veículos objecto de admissão temporária a pessoas distintas do proprietário em caso de força maior, avaria mecânica ou em virtude de contrato de prestação de serviços de condução profissional, devendo a sua circulação ser feita a coberto dos respectivos títulos definitivos.
4 – Os empregados de empresas de aluguer de veículos devidamente credenciados podem ser autorizados a conduzir automóveis ligeiros objecto de admissão temporária no trajecto de regresso ao Estado em que se encontram matriculados.
5 – Os residentes em território nacional só podem utilizar, ao abrigo do regime de admissão temporária, veículos com matrícula estrangeira nas situações previstas no presente capítulo quando para o efeito seja concedida autorização prévia da alfândega.
6 – Para efeitos do presente Código considera-se residente a pessoa singular que tem a sua residência normal em território nacional por período igual ou superior a 185 dias, por ano civil, em consequência de vínculos pessoais e profissionais ou, no caso de uma pessoa sem vínculos profissionais, em consequência de vínculos pessoais indicativos de relações estreitas entre ela própria e o local onde vive, assim como a pessoa colectiva que possui sede ou estabelecimento estável no território nacional.
7 – A residência normal de uma pessoa cujos vínculos profissionais se situem num lugar diferente do lugar onde possui os seus vínculos pessoais, e que, por esse facto, viva alternadamente em lugares distintos situados em dois ou mais Estados membros, considera-se como estando situada no lugar dos seus vínculos pessoais, desde que aí se desloque regularmente.
8 – Os particulares comprovam o lugar da sua residência normal pela apresentação do bilhete de identidade ou por qualquer outro documento validamente emitido por autoridade competente, podendo as autoridades de fiscalização, em caso de dúvidas, exigir outros elementos de informação ou provas suplementares.
9 – À importação temporária de veículos com matrícula de país terceiro é aplicável o disposto no Código Aduaneiro Comunitário, estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.º 2913/92, do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, e as respectivas Disposições de Aplicação.”
Fora dos casos referidos no artigo mencionado, impõe-se a legalização do veículo em território nacional com o consequente pagamento do imposto sobre o referido veículo para que o mesmo possa circular legalmente em Portugal.
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Se eu for de férias a Portugal , estando na Suíça a trabalhar, posso conduzir com a carta Suíça sem problemas ou terei de pedir carta internacional??? Agradeço a resposta. Muito obrigada
ola queria saber no caso concreto :
– tenho carta de condução suiça.
– posso conduzir ou não carro matriculado portugues em portugal
sem ser de aluguer,sem ser da familia ?
durante as minhas férias de verão .
Boa noite
Eu queria saber se posso conduzir o carro do meu pai com a carta suissa ao preciso de algum formulário por escrito como o meu pai me deixa andar com o carro?
Boa noite
Gostava de saber se posso conduzircom carta Suíça,em Portugal um carro que eu não seja o proprietário? Obrigada
Boa tarde. Com o permisso L, carta suíça pois vou trabalhar com pesados e carro português na Suíça, posso conduzi-lo por quanto tempo? Ou não posso? Se alguém souber agradeço
Já agora no cantão de zurique.
Obrigado
Em Portugal pode conduzir o que quiser, desde que tenha carta para isso.
Boa notte,
Tenho um carro de matricula portuguesa! Sou o proprietário ! Resido na Suíça e tenho nacionalidade dupla e carta Suíça ! Posso conduzir o meu veículo sem problemas? Aquando da minha estadia em Portugal? Períodos que não vão além de um mês! Ou devo requerer uma carta internacional? Obrigado pelo esclarecimento
Cumprimentos
tive um acidente de trabalho faz seis meses e meio agora o patrao despediu;me com os tres meses de antecedencia como manda as regras trabalho ha 19 anos na firma tenho a receber alguma coisa pelo tempo de trabalho 19 anos ja que agora tenho 59 anos muito obrigado
Ola amigo Antonio
Em resposta a sua pergunta.
Se você mora em portugal há mais de seis meses tem de trocar a carta de conduçao para portuguesa ou vice verça. Quanto a nacionalidade pode ter quantas quiser nao tem nada a ver com a carta de condução
Tenho carta de cunduzir Suissa, tenho residencia em Portugal, e tenho Nacionalidade Suissa.-Desejava saber o que fazer para estar legal.