Há portugueses a viver no estrangeiro que mantêm em Portugal uma pequena reforma e um imóvel.
Pagam condomínio, fazem obras, pagam IUC, gastam dinheiro nas férias e pedem factura com NIF.
A dúvida é simples.
O que é dedutível.
O que não é.
Quanto se paga.
E qual a diferença entre casa própria e casa arrendada.
Usamos números fictícios, mas claros.
Reforma, 350 euros por mês.
Total anual, 4 200 euros.
Casa que pode estar arrendada por 800 euros por mês.
Total anual de renda, 9 600 euros.
Condomínio anual, 600 euros.
Condomínio extraordinário para obras do prédio, 500 euros.
Obras dentro da casa, 4 000 euros.
Água, luz e gás, 500 euros por ano.
Despesas de férias com NIF, 3 000 euros.
IUC da viatura, imposto autónomo, sem ligação directa ao IRS predial.
Primeira versão, casa própria, não arrendada
Existe apenas a pensão como rendimento.
As obras de 4 000 euros feitas na casa são despesa pessoal.
Os 600 euros de condomínio e os 500 euros extraordinários são despesa pessoal.
Os 500 euros de água, luz e gás são despesa pessoal.
Os 3 000 euros gastos nas férias são consumo pessoal, mesmo com NIF.
O IUC é imposto sobre o veículo.
Não é dedutível à pensão.
Resultado.
Nenhuma destas despesas reduz directamente o imposto da pensão.
Se a pensão for tributada em Portugal, será segundo as regras aplicáveis e eventual convenção internacional.
As despesas da casa própria não entram na conta do IRS da pensão.
Segunda versão, casa arrendada por 800 euros por mês
Agora há rendimento predial, 9 600 euros por ano.
Somemos as despesas ligadas ao imóvel arrendado.
Condomínio anual, 600 euros.
Condomínio extraordinário do prédio, 500 euros.
Água, luz e gás suportados pelo senhorio, 500 euros.
Total de despesas fixas, 1 600 euros.
Ano com obras de conservação de 4 000 euros na casa arrendada.
Renda anual, 9 600 euros.
Despesas, 1 600 mais 4 000, total 5 600 euros.
Rendimento líquido, 4 000 euros.
Imposto para não residente, regra geral 25 % sobre o líquido.
25 % de 4 000 euros, 1 000 euros de IRS.
Ano sem obras.
Renda anual, 9 600 euros.
Despesas, 1 600 euros.
Rendimento líquido, 8 000 euros.
25 % de 8 000 euros, 2 000 euros de IRS.
Aqui está a diferença real.
Quando o imóvel gera rendimento, as despesas directamente ligadas a esse imóvel reduzem o imposto nesse ano.
Quando o imóvel é casa própria, essas mesmas despesas não reduzem imposto nenhum.
Férias, IUC e outras despesas
Os 3 000 euros gastos com NIF não reduzem o imposto das rendas para quem é não residente.
Pedir factura com NIF é um acto de transparência e combate à evasão fiscal.
Obriga o comerciante a declarar o que recebe.
Mas não gera benefício fiscal directo para quem vive fora e não entrega IRS como residente.
O IUC é imposto sobre circulação de viatura.
Paga-se por ter o veículo registado.
Não é mecanismo de dedução no IRS predial comum.
Conclusão:
Se a casa não está arrendada, as despesas são custo de vida.
Se a casa está arrendada, as despesas ligadas ao imóvel reduzem o imposto sobre a renda.
As despesas de férias não geram devolução automática.
Cada ano fiscal é fechado isoladamente.
O sistema funciona por registo, cruzamento e controlo.
Ninguém oferece nada por gastar dinheiro.
O Estado tributa rendimento e permite deduzir custos ligados à produção desse rendimento.
Pode haver debate político sobre a carga fiscal e a gestão do dinheiro público.
Isso é legítimo.
Mas quem tem pensão e imóvel em Portugal deve saber isto com clareza.
Pagar apenas o que a lei determina.
Deduzir o que é permitido.
E não confundir despesas pessoais com despesas produtivas.
É frio.
É matemático.
É assim que funciona.
É abusivo por parte de todos os governos, desde a PIDE fascista até à PIDE moderna!
Nota de rodapé:
Se a pensão não entra nesta conta e os 3 000 euros gastos nas férias não reduzem imposto, importa dizer com clareza o que não conta.
Não contam despesas pessoais da casa própria
Não contam obras feitas numa habitação que não gera rendimento.
Não contam água, luz e gás dessa casa.
Não conta o IUC da viatura.
Não contam compras de supermercado, restaurantes, hotéis e lazer.
Tudo isso é custo de vida.
Não abate ao imposto das rendas.
Conta apenas o que está directamente ligado ao imóvel que gera rendimento.
Se a casa arrendada produzir 9 600 euros por ano e, depois de condomínio e outras despesas aceites, o lucro líquido for 8 000 euros, 25 % correspondem a 2 000 euros de imposto.
Ficam 6 000 euros para o proprietário.
Onde está a desigualdade sentida!
Está no facto de o sistema olhar apenas para o rendimento tributável e ignorar o esforço global do contribuinte.
Ignora que já pagou IVA em tudo o que comprou.
Ignora que pagou IMI, IUC e taxas municipais.
Ignora o dinheiro investido em obras.
Só vê o número final positivo.
Só há um lado considerado na conta fiscal, o resultado que sobra.
O Estado não entra no cálculo do risco assumido nem das despesas pessoais.
Entra apenas no momento em que existe lucro líquido.
É essa a assimetria que muitos sentem.
O sistema não mede esforço.
Mede rendimento.
Não mede sacrifício.
Mede base tributável.
Enquanto houver lucro, há imposto.
O resto, para o modelo fiscal, simplesmente não conta.
autor: Autor Quelhas
- Vaticano anuncia novo rumo sob o pontificado de Papa Francisco:
- Desmentido às acusações sobre autocarros nas presidenciais e crítica ao jornal Bom Dia do Luxemburgo e ao ex-deputado Paulo Pisco:
- Novo vacina VIH chega ao Quénia
- Mortes conhecidas reacendem alerta global
- Berna aperta preços dos medicamentos


Seja o primeiro a comentar