
Licença de Maternidade Paga na Suíça: Direitos e Condições
A licença de maternidade paga é um direito garantido às mulheres trabalhadoras na Suíça. No entanto, nem todas as trabalhadoras sabem exatamente quais são os requisitos e como funciona o processo. Por isso, explicamos tudo o que precisa de saber sobre este apoio.
Quem tem direito à licença de maternidade paga?
De um modo geral, têm direito à compensação por perda de rendimentos todas as mulheres que:
- Trabalhem por conta de outrem ou sejam trabalhadoras independentes;
- Sejam suíças ou estrangeiras e exerçam atividade profissional na Suíça;
- Trabalhem na empresa familiar e recebam um salário.
Além disso, importa referir que o direito à licença de maternidade existe independentemente do tempo de vínculo com a entidade empregadora.
Quais os requisitos para receber o subsídio de maternidade?
Para beneficiar deste apoio, é essencial cumprir certos critérios. Assim, para ter acesso ao pagamento, a trabalhadora deve:
- Estar segurada na AVS (Seguro de Velhice e Sobrevivência) durante, pelo menos, nove meses antes do parto;
- Ter trabalhado, no mínimo, cinco meses dentro desse período.
Se preencher estes requisitos, terá direito ao subsídio de maternidade.
Qual o valor e a duração do subsídio?
Relativamente ao montante e ao período de pagamento, é importante saber que:
- O subsídio corresponde a 80% do salário anterior ao parto;
- É pago durante 14 semanas;
- O valor máximo diário é de 172 francos suíços.
Desta forma, a trabalhadora pode contar com um apoio financeiro significativo durante os primeiros meses após o nascimento do bebé.
E quem trabalhou no estrangeiro antes?
Muitas mulheres questionam-se se os períodos de trabalho noutros países contam para este apoio. A resposta é sim. Pois, se trabalhou num país da União Europeia (UE) ou da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA), os períodos de seguro e emprego nesses países são considerados, com base nos acordos bilaterais.
Porque existem regulamentações nos CCT?
Em alguns casos, os trabalhadores podem não cumprir os critérios exigidos pela lei. Logo, por esse motivo, os Contratos Coletivos de Trabalho (CCT) estabelecem regras adicionais para garantir proteção a um maior número de pessoas.
Essas regulamentações existem porque:
- Nem todos os trabalhadores conseguem cumprir os nove meses de AVS e os cinco meses de atividade laboral exigidos;
- Existem casos de contratos de curta duração, onde a legislação pode ser insuficiente;
- Algumas regulamentações do CCT oferecem condições mais vantajosas para as mães, indo além do mínimo legal.
Assim, deste modo os CCT garantem maior segurança às trabalhadoras em situações específicas.
Horas de Trabalho e Descanso Durante a Gravidez
A legislação laboral estabelece regras específicas para as horas de trabalho e descanso das trabalhadoras grávidas. Eis as principais diretrizes:
Interrupção e Ausência do Trabalho Durante a Gravidez
A trabalhadora pode interromper o seu trabalho ou ausentar-se caso sinta cansaço, desde que informe antecipadamente os seus superiores. Não é necessário apresentar um atestado médico, mas recomenda-se fazê-lo para evitar perdas salariais. (Lei do Trabalho, Art. 35a, n.º 2)
Instalações de Descanso no Local de Trabalho
O local de trabalho deve oferecer instalações adequadas para descanso, conforme estabelecido no ArGV3, Art. 34.
Trabalho em Pé Durante a Gravidez
A partir do 4.º mês de gestação, deve ser respeitado um período mínimo de repouso diário de 12 horas. Além disso, a trabalhadora tem direito a uma pausa adicional de 10 minutos a cada duas horas de trabalho em pé. A partir do 6.º mês, as atividades em pé não devem ultrapassar quatro horas diárias. Se a empresa não puder garantir esta condição, deve dispensar a trabalhadora, mantendo 80% do salário. (Lei do Trabalho, Art. 35, ArGV1, Art. 61, n.º 2)
Limitação de Horas de Trabalho
A duração máxima do trabalho diário não pode ultrapassar 9 horas, mesmo quando a trabalhadora tem vários empregos a tempo parcial. (Decreto 1 sobre a Lei do Trabalho, Art. 60, n.º 1)
Trabalho Noturno Durante a Gravidez
O trabalho noturno, entre as 20h00 e as 06h00, é proibido nas últimas 8 semanas de gravidez e nas 16 semanas seguintes ao parto. A trabalhadora deverá ser realocada para um turno diurno equivalente, e assim, manter a mesma categoria profissional e remuneração. Caso a empresa não consiga cumprir esta exigência, deverá dispensar a trabalhadora, continuando a pagar 80% do salário. (Lei do Trabalho, Art. 35a, n.º 4 e Art. 35b)
Trabalhos Pesados ou Perigosos
Durante a gravidez e o período de amamentação, a mulher não pode realizar várias atividades pesadas ou perigosas, ou estas devem ser restritas, garantindo a sua segurança e bem-estar. (Lei do Trabalho, Art. 35, ArGV1, Art. 62)
Proteção Contra o Despedimento Durante e Após a Gravidez
Posso ser despedida por estar grávida?
Não, não pode ser despedida por estar grávida. Até porque, após o período experimental, que tem uma duração máxima de três meses, o seu contrato de trabalho fica protegido durante a gravidez e nas 16 semanas seguintes ao parto.
Entretanto, se optar por se demitir antes do parto, perderá a compensação por perda de rendimentos. Por outro lado, se decidir deixar de trabalhar após o parto e a licença de maternidade, o mais adequado é rescindir o contrato apenas depois do nascimento do bebé, assegurando assim os seus direitos.
Quando devo informar o meu empregador sobre a gravidez?
Deve informar o seu empregador sobre a gravidez o mais cedo possível, principalmente por questões de saúde. Contudo, deve estar atenta, pois durante o período experimental, que dura no máximo três meses, pode ser despedida. Embora tenha o direito de manter a gravidez em segredo durante esse período, é sempre recomendável comunicar a situação assim que possível, para garantir os seus direitos e benefícios.
Proibição de Trabalho e Retorno ao Trabalho após o Parto
De acordo com a Lei do Trabalho (Art. 35-A, Par. 3), durante as primeiras oito semanas após o parto, as mães não podem trabalhar. Após esse período, até à 16ª semana, a mãe só pode retomar o trabalho com o seu consentimento explícito.
Direito à Compensação por Perda de Ganhos após Retorno ao Trabalho
Muitas empresas convidam as mães a voltar ao trabalho antes do fim das oito semanas de proibição de trabalho. Neste caso, surge a dúvida: a mãe ainda tem direito à compensação pela perda de rendimentos durante a maternidade? A resposta é clara: ao retomar a atividade laboral, a mãe perde esse direito à compensação.
Antecipação da Licença de Maternidade pelas Empresas: É Legal?
Algumas empresas pressionam as mulheres grávidas, especialmente no final da gravidez, a iniciar mais cedo a licença de maternidade ou a reduzir a sua carga horária. Este tipo de decisão pode ser incluído nos contratos de trabalho da empresa, estabelecendo claramente as condições relacionadas à interrupção do trabalho. O objetivo é que a mulher retome o trabalho antes do fim das 14 semanas após o parto. Mas será isso legal?
Direito à Licença de Maternidade e Salário Normal
A compensação por perda de rendimentos só é válida a partir do nascimento da criança. A legislação garante que a mãe tem direito a 14 semanas de licença de maternidade paga. Este é um direito absoluto, que o empregador não pode alterar de forma alguma.
Se uma empresa decidir antecipar o início da licença de maternidade para uma colaboradora grávida e saudável, ela continuará a receber o seu salário normal durante esse período.
Benefícios Mais Favoráveis: Quando É Possível Iniciar a Licença de Maternidade Antes do Parto?
Em que situações pode ser possível obter licenças antes do parto? Quando a interrupção do trabalho é necessária por motivos de saúde, especialmente a partir do nono mês de gravidez, é quase certo que um atestado médico será concedido.
Duração da Licença de Maternidade: O Que Diz a Lei?
A licença de maternidade, garantida por lei, tem uma duração de 14 semanas a partir do parto. De acordo com a legislação laboral, a licença de maternidade pode começar antes do parto, caso o contrato coletivo de trabalho (CCT) ou o contrato individual de trabalho prevejam condições mais favoráveis. Por exemplo, a licença pode iniciar-se até duas semanas antes do parto, com uma duração total de 14 semanas após o nascimento, garantindo assim o apoio adequado às mães trabalhadoras durante este período.”
Contratos Coletivos de Trabalho (CCT): Condições Mais Vantajosas para a Licença de Maternidade
Existem contratos coletivos de trabalho (CCT) que oferecem regulamentações ainda mais vantajosas, como a licença de maternidade de 16 semanas com salário a 100%.
Licença de Maternidade: As Regras Para Substituição Automática das Regulamentações
Estas condições são automaticamente substituídas por regulamentações mais benéficas? Não. A legislação apenas define um mínimo legal, e aplicam-se sempre as condições mais vantajosas previstas no CCT ou no contrato de trabalho.
Vale a Pena Reduzir o Período de Trabalho Antes do Parto?
É fortemente desaconselhável reduzir o período de trabalho antes do parto. Reduzir o período de trabalho diminuiria o valor diário da licença, pois este é calculado com base nos rendimentos obtidos antes do parto.
Amamentação no Trabalho: Direitos e Regulamentações
Posso Amamentar o Meu Filho na Empresa?
Sim, a mãe tem o direito de amamentar o seu filho durante o horário de trabalho. Neste contexto, a legislação exige que a empresa disponibilize, de forma adequada, um espaço calmo e sossegado para esse fim. Assim, o tempo dedicado à amamentação é, consequentemente, totalmente reconhecido como tempo de trabalho (100%).
Tempo de Amamentação: Como Funciona o Abono de Tempo na Empresa?
Se tiver de sair da empresa para amamentar, o tempo é abonado a 50%. É importante destacar que essas horas não precisam ser recuperadas, ou seja, a mãe não terá de compensar o tempo perdido, garantindo assim que o direito à licença de maternidade seja plenamente respeitado.
Referências Legais
Este direito está garantido pela Lei do Trabalho (Artigo 35a, Parágrafo 2) e pela ArgV1 (Artigo 60, Parágrafo 2).
Em resumo, a licença de maternidade paga na Suíça é um direito fundamental para as mulheres trabalhadoras, garantindo apoio financeiro durante 14 semanas após o parto. Este benefício é destinado a quem cumpre certos requisitos, como estar segurada na AVS e ter trabalhado durante cinco meses no período anterior ao parto. A compensação corresponde a 80% do salário, com um limite diário de 172 francos suíços. Além disso, a legislação prevê proteção contra despedimentos, condições específicas para trabalho durante a gravidez e direitos relacionados à amamentação. Contratos Coletivos de Trabalho (CCT) podem oferecer benefícios adicionais, como uma licença de maternidade mais longa e com remuneração integral.
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