Legalizar um automóvel importado passo a passo.

Comprar um automóvel noutro país da Europa pode trazer vantagens. Deixo ficar alguma informação de toda importação de automóveis, explico o que acontece do ponto de vista económico, “no caso dos automóveis até três anos, com valores de CO2 reduzidos; ou veículos de gama alta, com mais anos, cuja desvalorização em Portugal seja elevada”.

Noutros países da Europa também encontra maior variedade de marcas e modelos, assim como veículos clássicos que não encontra em Portugal. No entanto, o processo para legalizar um automóvel é burocrático, moroso e tem custos que deverão ser equacionados antes de tomar a decisão.

A partir do momento em que o automóvel chega a Portugal, tem 20 dias úteis para assegurar a sua regularização fiscal na alfândega. Com o veículo, deve munir-se ainda da fatura ou declaração de venda (caso seja uma venda entre particulares), de um certificado de conformidade comunitário (COC), certificado de matrícula estrangeiro ou documento equivalente, guia de transporte (CMR) e recibo de quitação, no caso de veículo auto transportado.

Sete passos para legalizar o automóvel em Portugal

1- Assegurar a inspeção obrigatória do veículo através de um centro de inspeções autorizado para atribuição de matrícula (Centro de Inspeção Técnica de Veículos categoria B), que emitirá um certificado de inspeção modelo 112.

2- De seguida, no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), tratar da homologação do veículo. Para isso, há que preencher o formulário modelo 9, tendo em conta as respetivas instruções.
Se tiver certificado COC,  a homologação pode ser requerida através do site IMT.

3- Depois, há que ir à Alfândega para preencher a Declaração Aduaneira de Veículo (DAV), a entregar juntamente com toda a documentação reunida nos passos anteriores. A alfândega emite a nota de liquidação do Imposto sobre Veículos (ISV), cuja regularização de pagamento conta com dez dias úteis (na alfândega ou através de multibanco). Caso se trate de um processo normal, em princípio, o imposto poderá ser pago nesse momento. Caso requeira o método de avaliação, o processo irá ainda para análise, tendo o pagamento de ser feito posteriormente, e, em certos casos, só depois da vistoria do veículo pela alfândega”. O método de avaliação visa corrigir as diferenças de preço que possam existir entre um veículo nacional e um importado usado.

4- Uma vez pago o ISV, é atribuída uma matrícula nacional impressa na DAV. Com a documentação fornecida na alfândega, há que garantir a produção da matrícula numa casa autorizada para essa especialidade. Com a DAV e a matrícula, é possível circular durante 60 dias. Importante ainda subscrever um seguro automóvel.

5- Uma vez terminados estes 60 dias, regressar ao IMT e entregar toda a documentação obtida na alfândega (DAV e cópia do livrete autenticada pela alfândega) para que o processo seja enviado para a Conservatória do Registo Automóvel, onde se emite o Documento Único Automóvel em seu nome.

6- Posteriormente, deverá dirigir-se à Conservatória do Registo Automóvel para pagar os emolumentos e requisitar o Documento Único Automóvel. Também poderá fazê-lo através do site Automóvel Online.

7- Por último, e embora não esteja diretamente relacionado com o processo de legalização de um automóvel comprado no estrangeiro, é fundamental pagar o Imposto Único de Circulação no prazo de 90 dias desde a data da matrícula. “O ideal é estar atento à entrada do veículo na  área privada do site das Finanças. Quando o veículo lá constar, proceder à emissão da nota de pagamento do IUC”. Em alternativa, poderá dirigir-se à repartição das finanças e regularizar o pagamento.

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