Justiça Suíça nega indemnização a mulher portuguesa após ataque terrorista em Morges

Justiça Suíça nega indemnização a mulher portuguesa após ataque terrorista em Morges
Justiça Suíça nega indemnização a mulher portuguesa após ataque terrorista em Morges

A tragédia que abalou Morges e a luta por justiça

Justiça Suíça nega indemnização a mulher portuguesa após ataque terrorista em Morges. Em setembro de 2020, um ataque terrorista chocou a pacata cidade suíça de Morges, quando um cidadão turco-suíço assassinou brutalmente um jovem português. A sua amiga, que presenciou o crime, iniciou uma longa batalha legal em busca de indemnização pelo trauma vivido. No entanto, o Tribunal Administrativo Federal da Suíça decidiu recentemente negar o seu pedido, concluindo que a Confederação não tem responsabilidade direta no caso.

Desde o início do processo, a mulher alegou que o Ministério Público da Confederação (MPC) cometeu uma falha grave, ao libertar o agressor antes do homicídio, apesar dos seus comportamentos alarmantes durante a detenção. Ainda assim, o tribunal considerou que não existiam fundamentos legais suficientes para responsabilizar o Estado.

Argumentos rejeitados e critérios legais rígidos

Em junho de 2023, a requerente solicitou ao Departamento Federal das Finanças (DFF) uma compensação de 25 mil francos suíços, alegando o sofrimento moral resultante do crime. O DFF rejeitou o pedido e explicou que a mulher não se qualificava como “próxima” segundo a Lei sobre a Responsabilidade do Estado.

O Tribunal Administrativo Federal confirmou a decisão e sublinhou a necessidade de aplicar a definição de “próximo” de forma uniforme.
Portanto, mesmo recebendo 25 mil francos no processo penal, a mulher não adquire automaticamente esse estatuto perante o Estado.

Os juízes salientaram que as compensações atribuídas pela Lei de Apoio às Vítimas (LAVI) e pelo direito penal seguem regras distintas. Por conseguinte, a mulher recebeu 7 mil francos através do sistema LAVI, apenas porque o autor do crime, condenado a 20 anos de prisão, não possui meios financeiros para pagar.

“A definição de quem é considerado um ‘proximo’ permanece uma noção juridicamente sensível e flutuante, refere o acórdão.

Um caso que levanta questões sobre a responsabilidade do Estado

O tribunal reiterou que a mulher coabitava com a vítima há apenas seis semanas, sem provas de uma relação estável que justificasse a categoria de “proxima” perante a lei. Assim, a Confederação não pode ser obrigada a pagar qualquer indemnização adicional.

Mesmo com a decisão desfavorável, o caso reacendeu o debate sobre as responsabilidades do Estado. Além disso, muitos exigem reforçar a proteção das vítimas e famílias.
Especialmente quando o Estado liberta controversamente indivíduos perigosos que voltam a cometer crimes, a proteção deve ser imediata e eficiente.

Um crime que deixou marcas profundas

O agressor tentou incendiar uma estação de serviço em Prilly e agrediu agentes prisionais antes de ser condenado por assassinato, tentativa de incêndio, ameaças, propaganda jihadista e tráfico de droga. Atualmente, cumpre 20 anos de prisão, com medidas terapêuticas obrigatórias.

Entretanto, a mulher regressou a Portugal, onde tenta reconstruir a vida após ter assistido ao assassinato do seu companheiro. Apesar da justiça não reconhecer a sua ligação afetiva como “próxima”, a mulher continua a denunciar as falhas no sistema de prevenção do terrorismo.

“Nenhuma decisão judicial apaga a dor, mas a busca por justiça mantém viva a memória de quem partiu.”

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