Carta de condução em Portugal já pode ser tirada com tutor familiar

Carta de condução em Portugal já pode ser tirada com tutor familiar
Carta de condução em Portugal já pode ser tirada com tutor familiar

Governo aprova novo regime para condutores

O Governo português aprovou esta quinta‑feira um regime que permite aprender a conduzir com um tutor familiar, em alternativa à frequência exclusiva de aulas práticas nas escolas de condução. Esta alteração foi deliberada em Conselho de Ministros e aplica‑se aos candidatos com mais de 18 anos que pretendam tirar a carta de condução da categoria B, que inclui veículos ligeiros até 3.500 kg e nove lugares.

O ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, explicou que o novo modelo garante “todas as dimensões de segurança rodoviária” e que não elimina o papel essencial das escolas de condução nem do exame final obrigatório.

Formação com tutor: regras e condições

No âmbito deste regime alternativo, os candidatos poderão optar por aprender a conduzir com um tutor, como um pai, mãe ou outro familiar registado, desde que cumpridos os requisitos legais. Esta formação com tutor substitui parte das aulas práticas, mas o aluno continua obrigado à inscrição numa escola de condução e ao exame oficial no fim do processo.

Apesar desta flexibilidade, as escolas de condução poderão avaliar se são necessárias aulas práticas complementares com instrutor profissional antes de o candidato se apresentar ao exame.

O Governo pretende ainda que os exames de todas as categorias possam ser realizados em língua estrangeira e que o reconhecimento das cartas de condução emitidas no estrangeiro tenha a duração do período da autorização de residência.

Reações e debate público

A medida tem gerado opiniões diversas entre os intervenientes do setor. Enquanto o Executivo defende que o novo regime oferece mais autonomia aos aprendizes, algumas associações do setor consideram que esta mudança pode pôr em causa a qualidade da formação e a segurança nas estradas.

A proposta ainda terá de ser regulamentada e, em alguns casos, discutida na Assembleia da República antes de entrar em vigor.

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