Avisos e prisão de carta condução

Aviso no contexto de um procedimento administrativo

O que é advertência em processo administrativo e quais são suas consequências?

Uma advertência pode ser emitida após o processo penal em caso de violação das regras de segurança no trânsito, resultando em risco mínimo para a segurança de terceiros, ou em caso de falha mínima por parte do responsável. Se este for o primeiro aviso, a carta de condução não é revogada.

Se o processo penal for iniciado na sequência de uma violação das regras de conduta e der origem a um procedimento administrativo, o serviço de trânsito rodoviário pode emitir um aviso em vez da retirada da carta de condução se for uma violação não grave (art. 16a LCR) . A determinação da gravidade de uma violação das regras de conduta esta dentro da margem de julgamento das autoridades administrativas.

Não é possível determinar sistematicamente se é oportuno pronunciar a retirada da carta ou a simples advertência na sequência de uma violação das regras de conduta unicamente devido aos factos cometidos. Normalmente, os seguintes casos resultam em um aviso no ADMAS:

Forma de violação das regras de condutaValorProcesso administrativo
Excesso de velocidade– em áreas urbanas,20 km / h no máximo,
– fora das áreas urbanas, de 25 km / he máximo
– na autoestrada, 30 km / h no máximo
Advertência
Em caso de dirigir embriagado (CEI) Advertência
Provocação de uma colisão de baixa gravidade em áreas urbanas Advertência

Atenção

  • O culpado só pode ser avisado se não tiver tido a sua licença revogada nos dois anos anteriores e se nenhuma outra ação administrativa tiver sido intentada contra ela. Caso contrário, mesmo após uma leve violação desse tipo, sua licença pode ser retirada por pelo menos um mês.
  • Os casos aqui mencionados não se aplicam a motoristas em regime de jovem condutor ou a motoristas de autocarros e camiões.

Isto significa, portanto, que em caso de advertência, tem início um período de dois anos – se ocorrer outro procedimento administrativo durante este período, a carta de condução é retirada mesmo em caso de infração menor. Se você estiver preocupado com esse caso e quiser definir a data de início da medida com o departamento de trânsito rodoviário, pode contatá-los para fazê-lo.

Tipos de prisão de carta de condução (Les types de retrait)

A lei prevê dois tipos de medidas.

Em primeiro lugar, existem as medidas de advertência, que são emitidas como sanção após uma infração de trânsito. Essas medidas, que vão da advertência à retirada da licença, estão inseridas no que é conhecido como Sistema de Informação Federal para Admissão ao Tráfego (SIAC), uma espécie de “registro criminal” de prisão de carta.

Existem também as chamadas medidas de “segurança”, que são tomadas quando surge uma dúvida quanto à aptidão de uma pessoa para conduzir, enquanto se aguarda o resultado dos testes de aptidão.

Aviso (L’avertissement)

O aviso é uma medida de advertência, pronunciado após uma ligeira violação das regras de trânsito rodoviário. Esta medida, que é a menos incisiva, só é possível se a pessoa ainda não tiver sido alvo de advertência em anos anteriores.

O aviso é registado no Sistema Federal de Informações para Admissão ao Tráfego (SIAC) por 5 anos.

Retirada de uma licença normal (advertência)

A licença é retirada no primeiro delito moderadamente grave ou grave ou no segundo delito leve em dois anos.

A duração da retirada é definida pela autoridade, de acordo com sua própria avaliação das circunstâncias. No entanto, a lei prevê prazos mínimos, abaixo dos quais as autoridades não podem ir.

Esses mínimos, na ausência de um registro anterior, são de um mês para uma infração moderadamente grave, três meses para uma infração grave e dois anos para uma infração crime.

No caso de um antecedentes, as durações mínimas também são aumentadas automaticamente. Estes são chamados de “retraits de permis en cascades”, resumidos na tabela que você pode baixar clicando aqui.

Retiradas preventivas e de segurança

A retirada preventiva é uma medida que visa garantir a segurança nas estradas.

É pronunciado quando a autoridade tem sérias dúvidas sobre a capacidade física ou psicológica de uma pessoa para dirigir. Esta medida é pronunciada de imediato, sem que a pessoa possa explicar as suspeitas que pesam sobre ela.

Uma vez pronunciada, a medida só pode ser levantada no caso de uma perícia favorável. Se a perícia for, pelo contrário, desfavorável e concluir que o perito não é adequado, a retirada é então transformada em retirada de segurança.

A lei prevê que tal retirada, com a implementação de uma perícia, é obrigatória nos seguintes casos:

  • no caso de dirigir com um nível de álcool no sangue de 0,8 mg / l de sangue ou 1,6 ‰
  • no caso de dirigir sob a influência de drogas

Tal medida também pode ser ordenada, em particular no caso de excesso de velocidade muito excessiva, denotando um problema de personagem por parte do motorista.

Tendo em vista o prejuízo que constitui, a retirada preventiva só deve ser ordenada se houver forte suspeita de um perigo iminente para a estrada. Portanto, não deve ser ordenado com base em mera suspeita, sem que uma infração tenha sido observada durante a condução.

Les différents retraits | Avocats de la Route (avocats-route.ch)

Avertissement dans le cadre d’une procédure administrative | Orion Assurance de Protection Juridique SA

1 Comment

  1. Bonjour J’ai passé 75 km / h dans une localité du canton de Fribourg. Combien va ma amende être? J’ai toujours un permis de conduire portugais. Merci pour votre attention

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