A venda de um imóvel, o lucro e mama do IRS

A venda de um imóvel, o lucro e mama do IRS
A venda de um imóvel, o lucro e mama do IRS

Quando alguém vende um imóvel, a questão central não é a venda em si, é o lucro que dela possa resultar. É aí, e só aí, que entra o IRS.

Se quem vende não reinveste, e existe lucro, a lei determina que cinquenta por cento desse lucro fica sujeito a IRS, pago à Autoridade Tributária. Não é o valor total do lucro que é tributado, mas apenas metade.

Esse é o princípio base, simples e inalterável.

Se quem vende reinveste e passa a viver na nova casa, isto é, se a casa adquirida se tornar habitação própria e permanente, então não há lugar ao pagamento de IRS sobre a mais-valia, desde que o reinvestimento cumpra os prazos e condições legais. Aqui, o que conta não é apenas comprar, é viver efectivamente no imóvel e ter aí a residência fiscal.

A situação muda quando quem vende reinveste mas continua a viver no estrangeiro. Nesse caso, a casa comprada em Portugal não pode ser considerada habitação própria e permanente, porque a residência fiscal permanece fora do país.

Consequência directa, há lugar ao pagamento de IRS.

E aqui está o ponto essencial que importa saber, sem ambiguidades.

Quem vende e reinveste, mas mantém residência no estrangeiro, paga IRS exactamente nos mesmos termos que quem vende e não reinveste.

O reinvestimento, por si só, não reduz nem elimina o imposto.

Sem residência fiscal em Portugal, o IRS é devido na totalidade da parte tributável, ou seja, sobre cinquenta por cento do lucro.

Não existe IRS na compra do novo imóvel.

O IRS nasce sempre da venda anterior.

A diferença está apenas numa coisa, viver ou não viver em Portugal.

Resumindo, de forma limpa.

Quem vende e não reinveste, paga IRS sobre cinquenta por cento do lucro.

Quem vende, reinveste e passa a viver na casa, não paga IRS.

Quem vende, reinveste mas vive no estrangeiro, paga IRS como se não tivesse reinvestido.

É isto. Sem palavras a mais.

Sem linguagem que não aprecia. Sem confusão. A lei não se contorna com intenções, aplica-se com factos. E o facto decisivo chama-se residência fiscal.

No final de contas, o estado é um mamão. Ninguém é obrigado a reenvestir e a ficar no país, pode escolher o país que quiser viver, mas se o fizer vai pagar uns milhares de euros em IRS à Autoridade Tributária. 

autor Quelhas

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