Quando alguém vende um imóvel, a questão central não é a venda em si, é o lucro que dela possa resultar. É aí, e só aí, que entra o IRS.
Se quem vende não reinveste, e existe lucro, a lei determina que cinquenta por cento desse lucro fica sujeito a IRS, pago à Autoridade Tributária. Não é o valor total do lucro que é tributado, mas apenas metade.
Esse é o princípio base, simples e inalterável.
Se quem vende reinveste e passa a viver na nova casa, isto é, se a casa adquirida se tornar habitação própria e permanente, então não há lugar ao pagamento de IRS sobre a mais-valia, desde que o reinvestimento cumpra os prazos e condições legais. Aqui, o que conta não é apenas comprar, é viver efectivamente no imóvel e ter aí a residência fiscal.
A situação muda quando quem vende reinveste mas continua a viver no estrangeiro. Nesse caso, a casa comprada em Portugal não pode ser considerada habitação própria e permanente, porque a residência fiscal permanece fora do país.
Consequência directa, há lugar ao pagamento de IRS.
E aqui está o ponto essencial que importa saber, sem ambiguidades.
Quem vende e reinveste, mas mantém residência no estrangeiro, paga IRS exactamente nos mesmos termos que quem vende e não reinveste.
O reinvestimento, por si só, não reduz nem elimina o imposto.
Sem residência fiscal em Portugal, o IRS é devido na totalidade da parte tributável, ou seja, sobre cinquenta por cento do lucro.
Não existe IRS na compra do novo imóvel.
O IRS nasce sempre da venda anterior.
A diferença está apenas numa coisa, viver ou não viver em Portugal.
Resumindo, de forma limpa.
Quem vende e não reinveste, paga IRS sobre cinquenta por cento do lucro.
Quem vende, reinveste e passa a viver na casa, não paga IRS.
Quem vende, reinveste mas vive no estrangeiro, paga IRS como se não tivesse reinvestido.
É isto. Sem palavras a mais.
Sem linguagem que não aprecia. Sem confusão. A lei não se contorna com intenções, aplica-se com factos. E o facto decisivo chama-se residência fiscal.
No final de contas, o estado é um mamão. Ninguém é obrigado a reenvestir e a ficar no país, pode escolher o país que quiser viver, mas se o fizer vai pagar uns milhares de euros em IRS à Autoridade Tributária.
autor Quelhas


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