Seu veículo possui placas estrangeiras? Abaixo encontrará as condições sob as quais poderá utilizá-lo na Suíça e os prazos após os quais deverá registá-lo na Suíça.
Tenho o direito de conduzir na Suíça com um veículo registado no estrangeiro?
Sim: pode usar seu veículo estrangeiro e seu reboque na Suíça se respeitarem as seguintes condições.
- O veículo e o reboque estão autorizados a circular no país que emitiu as matrículas.
- Apresentam o número da placa que consta da autorização de circulação.
Quando devo registar meu veículo na Suíça?
Deve registar seu veículo junto ao serviço suíço competente, desde que o local de estacionamento esteja permanentemente localizado na Suíça. Este é o caso se algum dos seguintes critérios for atendido.
- O local onde o seu veículo está estacionado está na Suíça há mais de um ano sem interrupção por mais de três meses consecutivos.
- Está na Suíça há mais de um ano sem interrupção por mais de três meses consecutivos e utiliza seu veículo na Suíça há mais de um mês.
- Tem domicílio legal na Suíça. Durante o ano, permanece no exterior por menos de doze meses consecutivos e utiliza seu veículo por mais de um mês na Suíça.
- Utiliza seu veículo para transportar pessoas ou mercadorias mediante remuneração entre dois locais na Suíça (transporte interno).
Qual é o procedimento a seguir para registar um veículo na Suíça?
Devemos avaliar o veículo antes de admiti-lo em circulação.
Uma vez emitida a autorização de circulação e as placas suíças, os papéis e placas estrangeiros perdem a validade. Deve-nos entregar as placas estrangeiras em troca das placas da Suíça para que possamos destruí-las. É entregue um certificado nesse sentido, acompanhado dos documentos estrangeiros do veículo (que terão sido previamente cancelados). Precisará enviar esses documentos à autoridade de autorização de tráfego estrangeira.
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