Bom dia,
A sua resposta continua a não encerrar o processo, nem a esclarecer os pontos essenciais, apesar da afirmação de que tudo estaria respondido. Não deve omitir as respostas.
Começo por um facto concreto que foi omitido na sua última mensagem e que é central.
Foi afirmado que o valor de CHF 30 relativo a “despesas de lembrete” teria sido retirado. No entanto, ao deslocar-me presencialmente a uma loja Swisscom e ao solicitar a fatura de dezembro, que nunca me chegou por correio, foi detectada a cobrança de novos CHF 30 por mora. Ou seja, retiraram CHF 30 num lado e voltaram a cobrá-los noutro, com outra designação, sem que eu tenha recebido qualquer fatura ou aviso prévio.

Exijo que me devolvam todos os valores de CHF 30 cobrados ao longo do ano de 2025, pois foram todos cobrados indevidamente por falta de envio de faturas.
Acresce que a fatura de dezembro, entregue na loja Swisscom e que apenas obtive hoje, não reflecte os alegados descontos relativos a SMS Marvel e SMS Mobiluna, nem permite verificar, de forma clara e auditável, as retiradas que afirma terem sido efectuadas. Até à data, esses créditos não são visíveis nem verificáveis, e o funcionário que me atendeu não os detectou nem online nem presencialmente até dezembro de 2025.
É inaceitável penalizar um cliente por atraso de pagamento quando a própria fatura não foi entregue. Ao longo do ano ocorreram várias falhas de correio. As cartas podem ter sido enviadas, mas também podem não o ter sido, ou podem ter sido danificadas durante o processo de impressão, corte ou embalagem em gráfica, sendo descartadas antes da expedição da Post, algo que é tecnicamente conhecido e plausível, pois trabalho numa gráfica e sei bem o que digo. Em qualquer desses cenários, a responsabilidade não é do cliente.
Nestas circunstâncias, o procedimento correcto, justo e conforme à boa-fé contratual seria o envio de um lembrete sem qualquer juro ou penalização, e nunca a aplicação automática de taxas de mora.
Para além disso, reitero que continuam por responder, de forma clara, individual, definitiva e verificável, os seguintes pontos:
Quais dos quatro números de telefone móvel mantêm efectivamente abonamento activo até 31 de janeiro de 2026, devendo essa informação ser indicada número a número.
Qual é, para cada um desses números, o valor final a pagar após a última fatura mensal regular de janeiro de 2026, nomeadamente se existe algum montante remanescente associado a abonamentos de equipamentos, e qual o valor exacto em falta para a sua conclusão.
A confirmação expressa de que, após a liquidação desses eventuais montantes remanescentes, não subsiste qualquer dívida residual, presente ou futura, relacionada com equipamentos, opções ou encargos diferidos.
A apresentação de valores “em vermelho”, misturando opções, prestações de aparelhos e descontos, não constitui uma resposta válida nem permite o encerramento contabilístico do processo.
Reitero ainda que solicitei expressamente que todas as confirmações e declarações sejam enviadas por correio postal, precisamente para evitar ambiguidades, falhas de acesso digital e deslocações artificiais de valores entre faturas.
Enquanto estes pontos não forem esclarecidos de forma completa, verificável e por escrito em papel, não considero o processo encerrado.
Com os melhores cumprimentos,
(Para protecção de dados omitimos o nome).
Revista Repórter X
Infosuica.com


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